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25 de Abril de 2024

Excesso de cobrança pode ensejar danos morais em favor do consumidor

Quem nunca se estressou com uma avalanche de cobranças nos diversos meios de comunicação? E, ainda pior, com cobranças em nome de terceiros?

A situação é real, atinge milhares de consumidores e já se reflete na grande quantidade de processos na Justiça, notadamente em sede de Juizados Especiais de Defesa do Consumidor.

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) condenou instituição financeira a indenizar uma cliente que recebeu, no período de 12 dias, aproximadamente 250 ligações de cobrança. A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha, considerou que a instituição financeira agiu de forma abusiva.

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Parabéns pelo artigo !!! muito bom, obrigado. continuar lendo