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25 de Abril de 2024

Defensoria pede indenização de R$ 1,7 milhão a morador de rua agredido por empresários em MT


A Defensoria Pública de Mato Grosso entrou com uma ação contra os empresários suspeitos de agredir o morador de rua Anderson Luis da Silva Zahn, de 26 anos, em abril de 2020, em Sinop, no norte do estado. Na ação, protocolada na última quinta-feira (22), a Defensoria pede indenização de R$ 1,7 milhão.

O G1 tenta localizar a defesa de Hildebrando José Pais dos Santos e Adonias Correia de Santana.

À época, os dois prestaram depoimento à Polícia Civil e disseram que estavam arrependidos. No entanto, dias antes, o empresário Adonias, que foi quem deu o tapa, disse nas redes sociais dele que não se arrependia da agressão e que faria novamente.

A Defensoria Pública solicitou indenização por danos morais nos valores de R$ 700 mil por danos individuais cometidos contra Anderson e de R$ 1 milhão por danos coletivos causados às pessoas em situação de rua, valor que seria destinado ao Fundo Estadual de Defesa das Pessoas em Situação de Rua.

A ação é assinada pelo defensor público Leandro Jesus Pizarro Torrano, coordenador do Núcleo Cível de Sinop, e pelos defensores públicos e membros do Gaedic Pop Rua, João Paulo Carvalho Dias, Kelly Christina Veras Otacio Monteiro, Rosana Esteves Monteiro Sotto Mayor, e Shalimar Bencice e Silva.

Durante as investigações, a vítima disse aos policiais que se sentiu humilhado na ocasião.

Um vídeo gravado pelos próprios empresários mostra toda a ação.

Motorista filmou passageiro agredindo homem que pediu ajuda na rua — Foto: Reprodução

De acordo com a Defensoria, o morador viveu cerca de oito anos nas ruas. Apesar disso, Anderson disse que nunca recusou trabalho.

Após a repercussão do caso, o morador de rua foi encaminhado para uma clínica de reabilitação para dependentes químicos depois que o ex-jogador Juninho Pernambucano viu o vídeo e entrou em contato com o advogado dele.

Foram seis meses de tratamento em uma clínica de reabilitação particular em Cuiabá.

Já em janeiro deste ano, Anderson se casou e conseguiu um emprego. Atualmente, ele mora de aluguel com a mulher.

Segundo a defensoria, a ação “visa a reparação dos danos sofridos por um cidadão em situação de rua e, junto com ele, de toda uma coletividade de pessoas que se encontram nessa mesma situação jurídica, em virtude dos desprezíveis atos perpetrados pelos requeridos que, sem qualquer razão e justificativa, desferiram violência verbal, física e psicológica em desfavor”.

Conforme a ação, a agressão ocasionou ofensa à honra e dignidade de Anderson e de toda a coletividade das pessoas em situação de rua.

Além de realizar os atos de violência física e verbal, os agressores ainda filmaram e divulgaram as imagens, “o que demonstra o planejamento de toda a ação ilícita, com o intuito único de desmoralizar e vilipendiar um cidadão que, em razão de sua condição de vulnerabilidade social, apenas suplicava por ajuda para poder comer”, conforme consta em trecho da ação.

Humilhação

O vídeo com as cenas de agressão ganhou repercussão em todo o Brasil, sendo compartilhado nas redes sociais e aplicativo de mensagens.

Segundo os autores da ação, além de ter sido agredido, Anderson ainda foi vítima de humilhação a nível nacional, colocando não só a vítima em situação vexatória como também todas as pessoas que vivem em situação de rua “que se sentiram ainda mais desprezados e marginalizados em razão da infeliz desigualdade social vivenciada no Brasil”.

A repercussão do caso ganhou proporção tão grande que o Movimento Nacional de População de Rua e o Fórum de População de Rua de Cuiabá publicaram notas de repúdio ao ocorrido.

Ainda de acordo com a ação, “`tais atos acabam por legitimar e estimular outras condutas preconceituosas, segregadoras e violentas da sociedade em relação às pessoas em situação de rua, eis que permanece a sensação de impunidade diante da ‘invisibilidade’ desta coletividade vulnerável cuja vida não tem valor, pode ser desprezada”.

Também foi solicitada a concessão da tutela de urgência de natureza cautelar para o arresto dos bens dos requeridos para “impedir que estes dilapidem seu patrimônio com o intuito de se furtar ao pagamento de eventual indenização”.

Veja o vídeo da matéria na íntegra, aqui

(Por G1 MT/Fonte: g1.globo.com)


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