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27 de Abril de 2024

Projeto proíbe criação de pássaros em gaiolas ou viveiros domésticos


O Projeto de Lei 1487/19 altera a Lei de Proteçâo a Fauna para proibir a criação de pássaros em gaiolas ou viveiros domésticos. A proibição valerá para pássaros de quaisquer espécies, nativas ou exóticas, silvestres ou domésticas, a partir de 180 dias da promulgação da lei.

O autor, deputado Nilto Tatto (PT-SP), afirma que “é uma forma de violência” a criação de pássaros em cativeiro, já que há a limitação dos movimentos ainda que haja alimentação e tratamento veterinário adequados. Reforçou ainda que a manutenção de pássaros domésticos alimenta um mercado de criação e tráfico de animais silvestres.

“O projeto procura avançar mais um passo no sentido do respeito aos animais e também do combate ao tráfico de fauna. Assim como a caça não se justifica mais (exceto para algumas populações tradicionais que necessitam dela para subsistência), pássaros engaiolados também não fazem mais sentido nos dias modernos”, afirmou.

Para ele, os admiradores e aficionados por pássaros podem admirar a beleza das aves livres na natureza. “Há muitas formas melhores para conviver com a fauna do que aprisioná-la, e a posse desses animais não pode ser mais importante que a satisfação de ver pássaros livres em nossas janelas”, ressaltou.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir à votação no Plenário da Câmara.

(Reportagem - Carol Siqueira / Edição - Cláudia Lemos / Fonte: Agência Câmara de Notícias)


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6 Comentários

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Tenho uma ave em gaiola, não solto para não morrer e ainda o tenho por que foi mal cuidado. Contudo apoio sim o projeto. continuar lendo

Super apoio.
Temos que mudar o pensamento.
Tomare que este projeto vá pra frente. continuar lendo

Então você e uns dos concorda com a morte de todas as aves doméstica. Pós elas não consegue sobreviver na natureza. continuar lendo

Tinha que ser do PT. Sempre assim. continuar lendo

Mas quem já possui animal exótico em cativeiro não pode soltá-lo na natureza, uma vez que é crime ambiental, a teor do artigo 31 da Lei nº 9.985/2000, podendo causar desequilíbrio ecológico. Como é que o IBAMA daria conta de receber tantas aves exóticas com uma lei dessas vigendo? continuar lendo