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25 de Abril de 2024

TJ-SP anula audiência virtual por Covid-19 de única advogada de réus


Por verificar justa causa para o não comparecimento, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma audiência de oitiva de testemunhas em ação de indenização por danos morais, pois a única advogada dos réus estava com Covid-19 na data do ato.

A advogada pediu o adiamento da audiência virtual, o que foi negado pelo juízo de primeiro grau. Sendo assim, foi decretada a preclusão da prova testemunhal.

Os réus recorreram ao TJ-SP e defenderam o direito à ampla defesa, além do direito à saúde e à vida da advogada infectada pelo coronavírus.

Os argumentos convenceram a turma julgadora, que anulou a audiência e determinou a realização de novo ato para oitiva das testemunhas de defesa. Para o relator, desembargador Sá Moreira de Oliveira, ficou "evidente" o cerceamento ao direito de defesa dos réus, já que a advogada estava de repouso em razão dos sintomas da Covid-19.

"Como os réus contam com apenas uma advogada constituída no feito e tendo em vista que ela estava evidentemente impossibilitada de oficiar na audiência, deve esta ser anulada em virtude do cerceamento ao direito de defesa dos réus", afirmou.

Segundo o magistrado, evidenciada justa causa para o não comparecimento da advogada na audiência, inclusive no que se refere à viabilização da participação das testemunhas que seriam então ouvidas, deve-se aplicar ao caso a regra contida no § 2º do artigo 223 do CPP.

Assim, conforme o relator, cabe ao juízo de origem redesignar nova audiência para oitiva tanto das testemunhas residentes na comarca quanto daquelas de fora. A decisão foi por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão2063550-03.2021.8.26.0000

(Por Tábata Viapiana /Fonte: Conjur)


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