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8 de Maio de 2024

Ao condenar por importunação sexual, juiz critica réu por tentar culpar vítima


O juiz Eduardo Calvert, da 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes (SP), condenou um massagista pelo crime de importunação sexual e fixou a pena em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Conforme a denúncia, o réu foi à academia da vítima, dizendo que acompanhava o trabalho dela pelas redes sociais e queria conhecer pessoalmente o espaço. Ela mostrou o local e comentou que seu marido sentia dores musculares.

Foi quando o réu passou a demonstrar como a própria mulher poderia fazer uma massagem no marido, colocando-se atrás dela e manipulando seu ombro e quadril. Ele segurou o braço da mulher atrás do corpo, quando ela sentiu algo molhado em sua camiseta.

Ao se virar, ela viu o acusado com o pênis para fora e, então, desferiu um soco em seu rosto e começou a gritar. A filha de sete anos da vítima também estava local e presenciou o abuso. O réu fugiu, a vítima o perseguiu, mas retornou ao interior da academia para ficar com a filha.

O juiz afirmou que a versão apresentada pelo réu, alegando ter sido assediado pela vítima e que tudo não passava de “armação”, é mero produto de uma velha prática arraigada na sociedade: culpar a mulher pelo abuso sofrido.

"A versão apresentada pelo réu demonstra grave desrespeito à condição feminina e à sua liberdade e igualdade, de forma que também deve ser considerada negativamente", pontuou o magistrado.

Ele destacou que as circunstâncias do delito também pesam contra o acusado, que praticou o ato na presença de uma criança de sete anos, "a qual passou por momentos de pânico quando percebeu que a vítima (sua mãe) havia sofrido um assédio".

"O crime se mostrou especialmente cruel, também sob o ponto de vista do sofrimento da vítima, em razão dessa circunstância, uma vez que a vítima, justificadamente, temeu pela segurança de sua filha", acrescentou.

Calvert também decretou a prisão preventiva do réu, uma vez que ele já foi condenado em outras ações por abuso sexual. De acordo com o juiz, trata-se de um "abusador contumaz" e, portanto, a prisão se justifica.

"A prisão do réu é necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista a quantidade de delitos praticados pelo réu em um curto espaço de tempo e a existência de diversas sentenças condenatórias que ele representa um perigo verdadeiro e iminente para a população em geral, determinando a decretação de sua prisão preventiva", disse.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.


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