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24 de Abril de 2024

Após divórcio, ex-marido é condenado a pagar auxílio a cinco cães e um gato

Animais de estimação são desprovidos de personalidade jurídica, não sendo cabível receber pensão alimentícia em decorrência do divórcio de seus tutores. No entanto, é plausível a fixação de auxílio financeiro aos pets adquiridos na constância do casamento celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens.

Com este entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento por unanimidade ao recurso de uma mulher. Moradora em Santos, ela pleiteou o auxílio para os bichos. O colegiado condenou o ex-marido da apelante a pagar por mês 15% do salário mínimo (R$ 55,00) a cinco cães e um gato.

Requerido em reconvenção na ação de divórcio, o auxílio financeiro foi negado em primeira instância. Na sentença, o juiz estabeleceu a partilha de bens em proporções iguais ao homem e à mulher, fixou a pensão a ser paga pelo ex-marido à filha menor de idade do casal e indeferiu o pedido de ajuda econômica para o sustento dos animais.

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5 Comentários

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"A imposição de tal obrigação econômica, independentemente da falta de lei específica que a regule para situações pós-divórcio, justifica-se pelos gastos do detentor da guarda com o sustento dos animais, conforme o relator."
- Se independe de Lei, juiz pode determinar pena de morte, afinal, se a Lei NÃO é o limite para juiz, o que será? continuar lendo

Eh, neste caso será bem pior, talvez uma "pensão" eterna? Pois, filho ao ganharem a maioridade e/ou conseguirem seu sustento próprio a pensão pode ser revista e até extinta. Nestes casos, o "alimentante" terá que arcar pelo resto da vida dos animais o tal auxílio. E se não ficar bem definido, ainda terá quer arcar para com os filhos e talvez até os netos destes animais. Numa sociedade em que as pessoas estão trocando filhos por pet's e os chamando de "filhinhos", isso será cada vez mais comum. Como é muito mais fácil adquirir um animal do que ter um filho, é bem provável que ex-maridos e ex-esposas, ao perceberem que o término da união se aproxima, irão adquirir tais bichanos. Afinal, nada melhor que ter a companhia de um animalzinho sendo custeado pelos outros, não?! continuar lendo

O senhor (Anderson"tem as mesmas opiniões minhas, quanto a esse"crescimento"assustador, de"cachorros de colo", não só entre as classes médias, médias altas, etc, mas também entre muitas pessoas de classe baixa. Onde resido (Jundiai, sp), por ser um loteamento fechado, pensei que iria ter mais tranquilidade; ledo engano. Já tive problemas com vizinho (com registro de queixa em livro próprio), onde dois pets de colo, começam a latir as 5,30 hs da madruga, quando a dona de casa se prepara para levar filhos na escola. Em outra casa da frente, tem mais dois iguais, que latem o dia inteiro...Eu até gostava (gostava) de cães, não de colo, mas hoje DETESTO... continuar lendo

Jurisprudências, Constituição, CPP, CP, etc e, agora os "togados" a fazer suas próprias leis, num determinado julgamento. É, como já citei, o atual Presidente da República está mandando menos que os "togados"... Ainda bem que em casa não tenho nem gato, nem cachorro e nem passarinho em gaiola, pra não ter que pagar "pensão alimentícia diferenciada", em caso de minha separação da esposa... continuar lendo

Pois é. Acredito que ainda iremos "evoluir" mais. No futuro, teremos "auxílios" para plantas, casas, carros e quem sabe até para custear o metaverso que esta por vir. Afinal, todos estes também são desprovidos de personalidade jurídica. Viva a Jurisprudência! continuar lendo