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8 de Maio de 2024

Desembargador que chamou advogado de “filho da teoria lombrosiana” é condenado


A postagem em rede social com o objetivo de atribuir a outra pessoa, de forma preconceituosa, uma suposta compulsão por cometer crimes a partir de características físicas extrapola o direito à livre manifestação do pensamento e expressão, causando ofensa passível de indenização.

Com esse entendimento, o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, condenou o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça paulista, Luiz Roberto Sabbato, a pagar indenização de R$ 6 mil a títulos de danos morais causados por postagem ofensiva no Facebook.

As ofensas foram cometidas contra o advogado Marcos Ferreira de Santana, usuário da mesma rede social, em setembro de 2020. Os dois discutiram nos comentários da postagem de um amigo em comum, que tratava de críticas sobre uma entrevista concedida pelo governador de São Paulo.

Sabbato então postou uma foto de Santana acompanha de legenda chamando a atenção para “a compleição de um entreguista” e classificando-o como “brasileiro com um cérebro chinês, disfarçado com barba, bigode e óculos para não mostrar os olhos puxados”.

O advogado respondeu com ironia: “bonita essa foto! Ainda bem que gostou!”. Sabbato respondeu com a mensagem: “Meliante confesso. Filho inequívoco da teoria lombrosiana. Testa larga, lóbulos auriculares volumosos e tendência à dentição prognata.”

Cesare Lombroso foi um psiquiatra higienista criador de uma teoria segundo a qual propensão à criminalidade é identificada em uma pessoa a partir de características físicas e psicológicas. Essas características foram elencadas em seu trabalho e embasaram uma visão preconceituosa sobre o chamado “homem delinquente”.

Para o juiz Márcio Teixeira Laranjo, a postagem do desembargador aposentado buscaram classificar o advogado como um subtipo humano, cujas características físicas e psicológicas determinam uma irresistível propensão à criminalidade.

“Não há dúvida de que o requerido, ao se referir à imagem do requerente como a de um ‘meliante confesso’ e ‘filho inequívoco da teoria lombrosiana’, agiu para macular a honra do requerente, atribuindo a este juízo depreciativo. Agiu com menoscabo, imputando ao outro, com preconceito, a compulsão ao crime, a partir de características essencialmente físicas”, avaliou.

Em outra mensagem na rede social, Sabbato ainda acrescentou, em relação ao advogado: “julguei por muito tempo pessoas como você”. Para o magistrado, isso reforça o animus injuriandi (a vontade subjetiva de injuriar alguém).

“Havia discordância sobre tema de viés político e as postagens irônicas do autor, fruto da dissidência de opinião, não autorizaram o requerido a extrapolar a razoabilidade, irrogando ofensa tão depreciativa e preconceituosa ao outro. Há evidente desproporcionalidade entre as condutas”, disse o magistrado, na sentença.

Advogado da vítima, Rafael Felix destacou que, embora no mérito a sentença seja louvável, ao fixar o valor da indenização o juiz foi modesto levando em consideração a situação financeira das partes. “O valor de R$ 6 mil fica muito aquém de um valor capaz de cumprir a função punitiva, pedagógica e indenizatória”, disse.

Clique aqui para ler a sentença 1006686-50.2021.8.26.0100

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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1 Comentário

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Só R$ 6.000,00 ????
Impressionante! Nos casos em que o réu é juiz, regra geral os valores das condenações são baixos. continuar lendo