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23 de Abril de 2024

Pai que demitiu a filha por críticas a Bolsonaro terá de indenizar


O artigo da Lei 9.029/1995 veta qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade, entre outros.

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Camila Afonso de Novoa Cavalcanti, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AP e PA), para condenar uma empresa a indenizar uma trabalhadora em R$ 20 mil pela prática de dispensa discriminatória.

No caso concreto, a profissional trabalhava na empresa do seu pai e foi demitida após se manifestar de forma crítica ao presidente Jair Bolsonaro (PL) nas redes sociais. Inicialmente a profissional foi contratada como designer e, posteriormente, como supervisora de cadastro e de vendas.

Conforme os autos, o pai da profissional não se conformava com a opinião política de sua filha. Ele classificava a posição da trabalhadora como “debochada” e, em um áudio transcrito, afirmou que estava “irado” com seu posicionamento e que, como era dono da empresa, ela estava demitida.

Para caracterizar a dispensa discriminatória, a magistrada explicou que a expressão “outros” no artigo da Lei 9.029/1995 demonstra que o dispositivo é meramente exemplificativo e que essa lacuna pode ser preenchida por meio de outras normas. Por isso, a julgadora adotou o disposto na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Em seu artigo 1º, a norma estabelece que discriminação é toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão.

A magistrada ponderou que, no cenário de polarização política vivido no Brasil, seria até compreensível que uma empresa aconselhasse — jamais obrigasse — que seus funcionários não se manifestassem politicamente nas redes sociais.

“No caso dos autos, a ata notarial que revela conversas entre a reclamante e seu genitor (sócio da demandada) denota que a motivação da dispensa foi de natureza estritamente política, tendo o mencionado diálogo demonstrado que o conflito entre as partes se deu após a reclamante, em sua rede social pessoal, ter feito uma postagem criticando o atual presidente da República”, registrou a julgadora.

Além de condenar a empresa a indenizar a trabalhadora por dispensa discriminatória, a juíza também determinou a correção do registro em carteira da funcionária, o pagamento de aviso prévio e as custas processuais.

“Essa ação representa o enfrentamento de múltiplas opressões. A opressão do homem contra a mulher. Do pai contra a filha. Do patrão contra a trabalhadora. E, especialmente hoje, todos os que sangram o pensar diferente”, comentou o advogado Ruben Bemerguy.

Clique aqui para ler a decisão

(Por: Rafa Santos / Fonte: Conjur)

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3 Comentários

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Mais um ativismo desnecessário. A filha demitida não deixará de ser filha, como tal herdeira, ou seja, a empresa um dia será dela. Como será ela vai se posicionar politicamente quando a empresa for dela? Certamente, o audio é de um pai aborrecido com a filha, não de um empregador. Como empresário, errou por contratar a filha. E a sentença fundamentada em Convenção da OIT para decidiu um caso de família na Justiça do Trabalho é, no mínimo, risível. Deplorável. continuar lendo

Em São Paulo, as empresas de teleatendimento Teleperformance, Atento, Concentrix (Apple) essa ultima principalmente.. sempre favorecem na contratação pessoas homosexuais. exemplos se dois candidatos acertaram toda prova e so ha uma vaga, aprovam o candidato homosexual. se os dois erraram toda a prova, ainda assim aprovam o homosexual e por ai vai. so quando restam muitas vagas é que aprovam tambem os candidatos heterosexuais. quando digo homosexual, me refiro ao homem gay... pois candidatas lesbicas tambem sofrem para conquistar uma misera vaga, isso se restar alguma. tais empresas, em especial a concentrix, ate geram um minino de vagas para candidatos negros, porem não importa o quão bem trabalhem, planejem, se comuniquem e etc.. não lhes é dado jamais qualquer oportunidade interna para de fato avançarem profissionalmente na carreira. continuar lendo