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25 de Abril de 2024

Réu não é obrigado a comparecer à audiência de instrução, diz Desembargador



Antes de ser um meio de obtenção de prova, o interrogatório é um direito à autodefesa do réu, e não um dever processual. Por isso, não pode o denunciado ser obrigado a comparecer a audiência de instrução se manifestou seu desinteresse.

Esse foi o entendimento do desembargador Fernando Wolff Bodziak, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, ao deferir um pedido de liminar em favor de um preso para desobrigá-lo de comparecer à audiência de instrução.

O homem, que já cumpre pena por furto, afirmou que, se for levado para o interrogatório em juízo, os demais detentos poderiam tomar conhecimento da acusação de estupro de vulnerável a que ele responde, o que colocaria em risco a sua integridade física.

A defesa do condenado, feita por Eduardo Lange, Guilherme Maistro Tenório Araújo e Lucas Andrey Battin, do Maistro, Barrini & Lange Advogados, argumentou que, se não estivesse preso, o paciente poderia simplesmente não comparecer ao ato, mas como está no Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon), ele será conduzido coercitivamente até o juízo, medida declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

A tese foi acatada pelo desembargador Bodziak, que afirmou que “as razões pelas quais o réu pretende não comparecer ao interrogatório são irrelevantes”, uma vez que o interrogatório não é um dever processual e “a circunstância de o réu estar preso não altera ou retira as opções a ele conferidas”.

“Logo, considerando que o réu foi devidamente citado, possui advogado constituído e foi intimado para comparecer à audiência de instrução para ser interrogado, não se verifica nenhum impedimento em ser atendido o pedido do denunciado em não ser conduzido ao juízo para ser ouvido”, concluiu, reformando a decisão do juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido de dispensa ao comparecimento do réu para ser interrogado na audiência de instrução.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0034422-53.2018.8.16.0000

(Fonte: Conjur)

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2) 3 dicas importantes de como se portar em uma Audiência Judicial

3) Audiência de Conciliação e Instrução: 8 Dicas imperdíveis

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1 Comentário

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Na verdade o réu, porque quem não deve não teme, deveria ser obrigado a contribuir com a investigação, vez que se diz inocente, demostre a inocência (onde estava no dia x, na hora y, que não possui nenhum rastro ou indício suficiente que comprove o contrário). continuar lendo