Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

TST: Turma afasta exigência de apresentação de contestação via PJe antes da audiência



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Via Varejo S.A. (Casas Bahia) contra exigência, por parte do juízo de primeiro grau, de apresentação da contestação por meio eletrônico antes da audiência. Segundo o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a regra no processo trabalhista é a apresentação de defesa em audiência, e a determinação, não prevista em lei, representou cerceamento de defesa.

Por não ter apresentado a contestação no prazo determinado, a empresa foi julgada à revelia e condenada em razão de reclamação trabalhista ajuizada por um ajudante externo. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença, afirmando que o procedimento estava de acordo com orientação da Corregedoria Regional. “Velando pela celeridade do processo, o juízo apenas determinou a notificação da empresa para apresentar contestação em 20 dias por meio eletrônico (PJe-JT)”, afirma o acórdão.

TST

No exame do recurso da empresa ao TST, o ministro Cláudio Brandão observou que os atos processuais em autos eletrônicos, entre eles a apresentação de contestação, “devem estar adequados à modernidade”. Ressaltou, no entanto, o respeito às garantias asseguradas por lei. “Embora sejam relevantes os benefícios obtidos com os avanços da informática no processo do trabalho em prol da celeridade jurisdicional, não se pode a esse pretexto imputar ônus desproporcional à parte, não previsto em lei, independentemente do polo processual que assuma na demanda”, afirmou.

Para o relator, é indispensável que os procedimentos decorrentes da utilização do sistema “se mostrem compatíveis com as diretrizes inerentes às regras processuais”. Brandão explicou que o processo judicial eletrônico (PJe) foi regulamentado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de uniformizar as regras disciplinadoras dos procedimentos e, com isso, evitar que os diversos Tribunais Regionais editassem atos normativos variados com a mesma finalidade. Nesse caso específico, a seu ver, a exigência do TRT-MS desvirtuou as diretrizes traçadas. “A medida implica desrespeito à garantia processual já incorporada ao patrimônio jurídico processual da parte, uma vez que a regra, no processo do Trabalho, é a apresentação de defesa em audiência, conforme o artigo 847 da CLT”, concluiu.

Com o provimento do recurso para afastar a aplicação da pena de revelia, a Turma determinou o retorno dos autos à 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), para que prossiga na apreciação da demanda.

(LT/CF)

Processo: RR-25216-41.2015.5.24.0002

(Fonte: TST)

_________________________________________________

LEIA TAMBÉM:

1) Audiências de conciliação e mediação no Código de Processo Civil: mudança de paradigmas

2) 3 dicas importantes de como se portar em uma Audiência Judicial

3) Audiência de Conciliação e Instrução: 8 Dicas imperdíveis

_________________________________________________

CURSO REFORMA TRABALHISTA NA PRÁTICA - 3 Módulos de Estudo + 3 Bônus + Certificado! Confira!
KIT ESSENCIAL DIREITO DO TRABALHO - 237 Modelos de Petições - 100% Atualizadas conforme a Reforma Trabalhista!!
  • Sobre o autor⚒️ Trabalhadores e Aposentados bem informados sobre seus direitos.
  • Publicações1096
  • Seguidores629
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações515
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-turma-afasta-exigencia-de-apresentacao-de-contestacao-via-pje-antes-da-audiencia/623146805

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-41.2015.5.24.0002

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-47.2016.5.15.0003

Cícera Oliveira do Nascimento, Estudante de Direito
Modeloshá 5 anos

Recurso Ordinário

Matheus Pessoa, Advogado
Modeloshá 2 anos

Contestação - Ação de Obrigação de Fazer - Demolitória - Construção sem habite-se / irregular

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Capítulo VI. Da Contestação

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)