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23 de Abril de 2024

Esforço reconhecido: trabalhadores com deficiência podem se aposentar antes


O mercado de trabalho é repleto de desafios. Mais ainda para pessoas com deficiência. Os percalços começam já na seleção de vagas ofertadas, que são poucas, e continuam no dia a dia do trabalho. Pelo menos, na hora de se aposentar, esses profissionais encontram regras mais flexíveis. Desde 2013, o INSS passou a autorizar que trabalhadores com alguma deficiência se aposentem mais cedo. A aposentadoria pode ser por tempo de contribuição ou por idade. "Trata-se de um benefício inserido no mundo jurídico como uma forma de facilitar o acesso à aposentadoria aos indivíduos que possuem determinadas limitações, sendo um bom exemplo de inclusão social e de promoção de um tratamento mais justo ao deficiente", acredita a advogada Renata Brandão Canella.

A aposentadoria por tempo de contribuição leva em conta o grau de deficiência do trabalhador. Se for leve, a pessoa pode se aposentar com 33 anos de atividades profissionais, no caso dos homens, e 28, no caso das mulheres. Homens com alguma deficiência considerada moderada se aposentam com 29 de contribuição, enquanto as mulheres, com 24. Já para as deficiências graves, os homens precisam trabalhar pelo menos por 25 anos com a carteira assinada e as mulheres, por 20. "Em todos os casos, sem a exigência de idade mínima", pontua Canella.

Quando o trabalhador se aposenta por idade, a gravidade da sua deficiência não é considerada. Os homens podem requerer o benefício aos 60 anos e as mulheres, aos 55. Mas é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos, com deficiência comprovada. "A aposentadoria por idade será concedida em 70% mais 1% por ano trabalhado. Há uma variação de percentual dependendo do tempo efetivo de contribuições ou de trabalho", reforça a advogada.

Em qualquer um dos casos, tanto na aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição, o fator previdenciário não é aplicado no cálculo. Por isso, o valor do benefício acaba ficando mais alto do que para trabalhadores que se aposentam da forma regular. "O fator previdenciário pode reduzir o valor do benefício em razão da expectativa de vida e tempo de contribuição do segurado. No caso de aposentadoria para o deficiente, tanto por idade quanto por tempo, o fator previdenciário só será aplicado em caso positivo, ou seja, para aumentar o valor da aposentadoria é vedada a redução", acrescenta.

Pessoas que apresentam impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial a longo prazo podem ser consideradas deficientes e enquadradas no benefício. O mesmo se aplica para quem tem problemas cardíacos e algumas doenças graves, como câncer e Parkinson. "Pessoas que trabalharam com sequelas de AVC, visão monocular, sequelas de acidentes, com doença cardíaca crônica (que possuam restrições ou trabalhem com maior dificuldade) podem ter o tempo trabalhado com estas restrições considerados como trabalho com deficiência e ter o tempo para aposentar reduzido", exemplifica Canella.

É difícil prever o tempo que leva até o trabalhador com deficiência começar a receber a aposentadoria. Depois que dá entrada no benefício, ele precisa ter em mente que nem sempre o INSS cumpre os prazos estabelecidos e, em alguns casos, chega a negar a concessão da aposentadoria. Mas é possível reverter a situação com o auxílio da justiça. "O segurado deverá recorrer ao judiciário para nova análise do caso e julgamento. Assim, não há previsão de prazo, para alguns pode ser rápido para outros não", conclui a advogada.

(Fonte: www.bonde.com.br)

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9 Comentários

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Muito bom. continuar lendo

Pagam por menos tempo, usam por mais tempo e a diferença sairá de onde mesmo? (Vou cochichar, do bolso de outras pessoas que estão contribuindo pensando que estão preparando a própria previdência, bobinhas, estão pagando as alheias). continuar lendo

então só resta a quem não achar correto ir atrás daqueles que deveriam mudar para melhor e sempre mudam para pior, veja que os bacanas dos Deputados podem aposentar aos 53 anos e com apenas um único ano de trabalho no cargo, sendo seu salário no proporcional do total que recebem dividido por 33 e multiplicado pela quantidade de anos lá na Câmara Federal . quanto ao INSS eles fazem as regras que sempre mudam, e as pessoas que contribuiram para se aposentar com 40 minimos e depois o Supremo bate o martelo que se tratava de minimo de referencia, as pessoas conbriuiram sobre o minimo total e não de referencia acreditando o que nosso governo sabe fazer de melhor mudar sempre para menos para nós, o povo todo vai se aposentar só que com UM SÁLARIO MINIMO. Quem não acredita, viva e verá o que irá acontecer com o passar dos anos. eles com aposentadorias poupudas e o resto no minimo. continuar lendo

Então, Ronaldo, quanto ao seu comentário aqui irão algumas considerações: um erro não justifica o outro. A aposentadoria parlamentar e do funcionalismo público, sob regras benéficas em relação às demais, ainda mais saindo do dinheiro público, não obstante não justifica tb que alguns aposentem mais cedo, contribuindo menos tempo e tendo os valores retirados de outros contribuintes. Tudo tem q ser mudado para aposentadoria contributiva: tudo q vc contribui vai para uma conta em seu nome e vc, quando se aposentar, receberá, parceladamente, somente aquilo que recolheu. continuar lendo

As pessoas com deficiência não usam por mais tempo, uma vez que a expectativa de vida desse grupo social é bem inferior a das pessoas sem deficiência.

Eis a razão de ser da lei que instituiu essa modalidade de aposentadoria , equalizar algo que era injusto. Contribuíam o mesmo e usufruíam a menos (pois morrem mais cedo).

Ademais, qualquer pessoa que fez direito sabe que “Igualdade é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade” – Aristóteles continuar lendo

Nem todo tipo de deficiência implica em menor tempo de vida, Cleiton. Há vários tipos de deficiência nas quais as pessoas vivem pela média das demais. Por isso só existe um tipo justo e, em verdade, apenas um tipo de previdência q funcionará, que com o tempo, não 'quebrará' que é a previdência contributiva: cada qual só leva aquilo q contribuiu: abre-se uma conta em nome do contribuinte, e todo mês, dinheiro retirado dele é depositado no investimento, e no final do prazo para se aposentar, retirará parcelas do valor que tiver acumulado. Esse é o único jeito de uma previdência ser justa (cada um leva o q pagou) e não quebrar. Matemática básica. continuar lendo

Por falar em matemática básica, é por isso que a lei foi feita observando-se a média geral, e não esse ou aquele tipo de deficiência (visual, mental etc.) e sim o seu grau (leve, moderada ou grave).

Esse modelo que você defende é interessante (modelo chileno, salvo engano), mas não sei se daria certo num país com uma disparidade social tão acentuada, mas no atual momento, concordo que é algo a ser estudado. Talvez um modelo misto? Um modelo intermediário?

Em tempo: Fui dar uma olhada na net e, o precursor desse tipo de aposentadoria foi mesmo o Chile, e a aposentadoria média é R$ 760,00. para 91% da população. Não sei o custo de vida chileno, mas esse valor no Brasil dispensa qualquer comentário.

No entanto, para o grupo dos super salários e/ou aposentadorias (judiciário, MP, militares e políticos), concordo com você que o modelo defendido cairia como uma luva. continuar lendo

Então Cleiton. Eu entendo q o único modelo justo, mas, mais do q justo possível de não quebrar, é o modelo contributivo. Distributivo não dá certo. Distributivo significa que uns pagarão mais para outros q pagarem menos receberem. Sem contar que, tb sai um pouco da previdência o dinheiro dos BCPs da vida, onde recebe tb quem nunca contribuiu. eu entendo q a ideia é linda, parece bem legal ajudar os mais necessitados q não contriubem e tal, mas por mais linda q seja, não é justo com aqueles de quem essas contribuições são cobradas. Em tempos, ao equivalente à previdência de países nórdicos, tão caridosos e socialistas, que são usados como exemplos pelo defensores do assistencialismo, da previdência distributiva, estão com essas previdências falidas ou quase falindo (pela distribuição 'bondosa' de recursos para os mais necessitados). Toda essa teoria, e vc até cita, do princípio da isonomia é muito fofo, porém tremendamente injusto, visto que pune quem é correto e eficiente: o castigo de vc se esforçar e se dar bem na vida, estar num patamar um pouco melhor q os demais, é ser condenado a ter parte do seu esforço retirado à força para ser dado para quem não teve essa sua capacidade e eficiência. Eu nunca concordei com esse princípio: punir quem se dá bem. Castigá-lo com a obrigação de dar parte dos frutos do suor dele para pessoas q não participaram desses esforços (aliás não participam de esforço algum pois ganham dinheiro pela simples existência, q é o q é o bolsa família, salário existência). Da mesma forma não vejo como correto que se contribua para que outros usem as contribuições. Previdência é ser previdente. Então, deveria ter uma conta em teu nome, com o q vc depositou, rendendo para vc e vc retiraria, de uma só vez ou parceladamente no futuro, até o limite do q pagou. Qq coisa fora disso, primeiro não funciona: vc tem mais retiradas do q entradas, e segundo não é justo. continuar lendo

Sou deficiente auditivo, trabalho e contribuo com o INSS há 41 anos, aposentei em 12/2012 com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição. Contribuo mais de 30 anos pelo teto do INSS, sou PNE na empresa que trabalho, fui prejudicado em 50% com o fator previdenciário e não fui beneficiado pela lei da aposentadoria para deficiente, que saiu 6 meses depois, em 2013. Tenho alguma chance com judiciário? continuar lendo