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24 de Abril de 2024

Xingar policial sem intuito de denegrir o servidor ou a Administração não caracteriza desacato


A 2ª Turma Recursal do TJDFT negou recurso, por unanimidade, e manteve decisão do Juizado Especial Criminal de Ceilândia, que julgou improcedente pedido do Ministério Público para condenar réu, por desacato, devido a xingamentos proferidos a policial militar durante apreensão de sua motocicleta.

Conforme consta nos autos, o réu foi abordado por policiais militares, enquanto conduzia sua motocicleta, sem habilitação. Durante a abordagem, foi constatado que o lacre da placa estava rompido e a documentação do veículo estava vencida. Ao ser informado que a moto seria levada para o depósito do Detran, o réu resistiu à apreensão do bem e foi rendido pelos policiais com o uso de spray de pimenta, ocasião em que xingou os agentes.

Como em 1ª Instância o réu foi absolvido, o Ministério Público recorreu da decisão sob a alegação de que haveria provas para a condenação, tendo em vista o depoimento das testemunhas e a confissão do denunciado. No entanto, ao julgar o recurso, a Turma ponderou que, para a consumação de crime de desacato, “deve haver prova do pronunciamento de insultos ou palavras de baixo calão que atinjam o prestígio do servidor e da Administração Pública”, o que não foi configurado na ocasião.

Para a Turma, os xingamentos foram proferidos pelo réu em um momento de desabafo ao ser rendido com o uso de spray de pimenta, sem intenção de denegrir ou menosprezar o poder estatal. Dessa forma, ao manter a decisão, entendeu que “Dada as circunstâncias em que o réu xingou os policiais, ao ver seu veículo apreendido, taxar tal conduta de desacato é privilegiar o excesso de sensibilidade de quem está lidando com o público”.

Nº do processo: 20170310063073

(Fonte: TJ-DFT)

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2 Comentários

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Acho justa a decisão , tendo em vista que o réu sofreu perda de bens materiais causando um dano ao mesmo , temos que saber OQUE é desacato e fazer valer as leis , mais nem tudo em um desenrolo verbal pode ser considerado desacato , ofensas pessoais ou a corporação precisam de outros meios de denunciar para que as mesmas sejam julgadas em seu mérito continuar lendo

Mais uma vez o judiciário prestigiando conduta antissocial. Havendo discordância com a apreensão, existem as formas legais de combater a ação, ou se deve incitar o cidadão a resistir e xingar o agente público? continuar lendo