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25 de Abril de 2024

Fornecedor deve entregar similar gratuito para consumidor que encontrar produto vencido à venda


A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que pretende obrigar o fornecedor de produtos perecíveis a entregar ao consumidor, gratuitamente, mercadoria igual ou similar a qualquer item cuja data de validade esteja vencida.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI). Ele reuniu em um só texto o Projeto de Lei 4346/16, do ex-deputado Átila Nunes, e três apensados sobre o mesmo tema.

“Os quatro projetos têm a mesma ideia, mas também trechos complementares”, disse Martins. “Além disso, alguns pontos precisam ser aprimorados em termos de clareza e para manter maior sintonia com a linguagem utilizada na legislação de proteção e defesa do consumidor.”

Conforme o substitutivo, a obrigação do fornecedor restringe-se a uma unidade de produto, independente da quantidade encontrada, para cada consumidor que denunciar a existência de produto com data de validade vencida. Se a constatação da validade vencida ocorrer após a efetivação da compra, o consumidor deverá apresentar a nota fiscal para efetuar a troca.

O texto prevê que os fornecedores deverão afixar, em local visível e de forma clara, aviso contento informação sobre os direitos previstos na futura lei. O descumprimento das regras sujeitará os infratores a multa no valor de R$ 3.000,00 por autuação, sem prejuízo das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e de outras aplicáveis pela legislação em vigor.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-4346/2016

(Fonte: Agência Câmara)

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