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20 de Abril de 2024

Reincidência não impede que mãe de criança cumpra prisão domiciliar, diz Ricardo Lewandowski


Seguindo a decisão em Habeas Corpus coletivo em favor de todas as mulheres presas grávidas ou mães de crianças até 12 anos, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar para a mãe de três crianças, mesmo ela sendo reincidente.

A ré foi presa preventivamente acusada de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas(11.343/2006). Segundo o processo, a mulher é mãe de três crianças (de 3, 2 e 1 ano) e cumpria prisão domiciliar quando cometeu o crime.

A reclamação foi apresentada no Supremo contra decisao do Tribunal de Justiça do Paraná, que negou HC porque a mulher era reincidente. De acordo com Lewandowski, porém, "tal circunstância, bem como a suposta prática do delito durante o cumprimento de prisão domiciliar, não podem configurar óbices à concessão da prisão domiciliar".

O ministro negou o seguimento da reclamação porque a jurisprudência do Supremo não admite ação reclamatória como “sucedâneo recursal”, mas, por verificar ilegalidade na decisão do TJ, concedeu de ofício o Habeas Corpus.

"Nos casos de reincidência, faz-se necessário consignar que, embora exija-se cautela do magistrado na análise dessa circunstância, deverá o julgador proceder em atenção às circunstâncias do caso concreto, mas sempre tendo por norte os princípios e as regras acima enunciadas, observando, ademais, a diretriz de excepcionalidade da prisão. Ou seja, em princípio, essa situação não afasta a regra de substituição da prisão preventiva pela domiciliar", considerou.

Na decisão, o ministro determinou que o Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Londrina (PR) cumpra a decisão tomada pela 2ª Turma do Supremo. Além disso, mandou o magistrado estender a decisão "a todas as mães ou gestantes presas que estejam sob sua jurisdição e que preencham as condições estabelecidas no habeas corpus coletivo e nos autos de seu acompanhamento". Em outubro, Lewandowski já havia reiterado a necessidade de conceder HCs coletivos a presas com filhos.

A reclamação foi ajuizada pelos advogados Marcos Menezes Prochet Filho e Thiago Mota Romero.

Reclamação 32.579

(Fonte: STF)

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7 Comentários

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O mais engraçado que vejo em algumas decisões é que o machismo ainda existente em alguns casos são admissíveis. Tanto comuns de se ver na seara penal como na familiar que, a grosso modo, entrelaçam-se.

É uma forma de desconsideração de periculosidade que uma mulher pode apresentar (fazendo parecer que se fosse um pai, um homem, tal"proteção do menor"seria relativizada ou mesmo afastada), pondo-a numa situação de vítima. Afinal um traficante pai solteiro não deveria ter o mesmo benefício? Assim já o é em relação aos direitos trabalhistas, por exemplo. É a criança ou o sexo do criminoso que importa?

Fato é que há mulheres que comandam o tráfico em comunidades, bairros, grotas. Mesmo que não sejam a "chefona" do pedaço, mas numa comparação com uma empresa, uma gerente, uma chefe de departamento, uma supervisora. Ainda que o flagrante tenha sido por pouca quantidade, afinal ela não está obrigada a carregar um quilo consigo. É preciso investigação e muita cautela.

Tal tipo de protecionismo pode causar diversos problemas, assim como já vimos os causados pelo ECA aos menores, que foram massivamente aliciados por criminosos já que não respondem por crimes, apenas por infrações.

Bastou ser "di menor" e já está relativizado para tudo. É preciso ter muito cuidado com essa conduta de soltura das "mães do tráfico", afinal nem toda mãe é mãe, nem toda mãe é imaculada, nem tão pouco santinha. Bandidos também procriam e a criança pode ser utilizada facilmente como um mero "cartão de saída". O que irá prejudicar as que de fato seriam beneficiadas, assim como no caso dos menores. continuar lendo

Pois é, quem comete crime deve responder por ele sem benefícios absurdos como este, afinal ter ou não filho menor não é justificativa para abrandar o cumprimento de pena a deixando mais vantajosa.

Esse país na esfera penal é uma piada. continuar lendo

Mulher e mãe no tráfico ou é por falta absoluta de outra opção ou é por medo.
Apenas ficar condenando é o que realmente não resolve. Necessário um acompanhamento para ver em que situação a reincidência acontece. continuar lendo

Não esperaria outra posição desse canalha bandidólatra. Inimigo do Brasil. continuar lendo

"Lugar de mulher é onde ela quiser"

Inclusive fora da cadeia se condenada em regime fechado! continuar lendo