Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Detran é condenado a indenizar motorista que teve carro apreendido e leiloado

Ela receberá R$ 13 mil a título de danos materiais e R$ 5 mil a título de danos morais.


Juíza titular do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF ao pagamento de danos materiais e morais a uma motorista que teve seu carro apreendido em uma blitz e posteriormente leiloado pelo departamento.

A autora ajuizou ação de indenização por danos matérias e morais em desfavor do Detran alegando que era proprietária de um automóvel e, em janeiro de 2015, o veículo sofreu capotamento na BR 060, tendo sido lavrado Boletim de Acidente de Trânsito, em que o agente da Polícia Rodoviária Federal classificou os danos do carro como sendo de grande monta, de modo que o mesmo estaria impossibilitado de voltar a circular.

Contudo, a parte autora afirma que o Boletim de Acidente do agente da PRF não condizia com a verdade, uma vez que o veículo havia sofrido avarias passíveis de conserto. Sendo assim, alegando desconhecimento da restrição de circulação presente no registro do veículo, a parte autora fez as devidas restaurações no automóvel, bem como voltou a utilizá-lo normalmente.

No entanto, em junho de 2016, o mencionado veículo foi parado em blitz do DETRAN e apreendido, razão pela qual a autora ingressou com ação judicial com objetivo de que fosse realizada perícia no veículo e devolução do automóvel, após constatação de que o veículo estava apto a circular. Entretanto, durante o trâmite do processo, o referido bem foi leiloado e os pedidos da autora foram julgados improcedentes.

Por tais razões, a autora pediu que o Detran fosse condenado a pagar R$ 22 mil a título de danos materiais e R$ 5 mil a título de danos morais, sob a alegação de irregularidade no bloqueio do veículo e ilegalidade do leilão. Citado, o Detran/DF apresentou contestação, na qual sustentou a legalidade do leilão realizado, tendo em vista a ausência de impedimento para tanto e de responsabilidade e de dolo, e requereu, portanto, que fossem julgados improcedentes todos os pedidos da autora.

Pelos fatos apresentados, a magistrada concluiu que o ato praticado pela Administração Pública restou configurado com a não emissão do CRLV, a apreensão do veículo e, em especial, a realização do leilão, e citou o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que, ao tratar sobre a responsabilidade da Administração Pública, dispõe que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo assegurado, nos casos de dolo ou culpa, o direito de regresso contra o responsável.

Sendo assim, a magistrada certificou a existência de flagrante dano material suportado pela autora, tendo em vista que esta perdeu bem imóvel que, porventura, poderia ser convertido em pecúnia, sem qualquer real motivo para tanto: "é possível constatar que os atos praticados pelo Detran/DF atingiram frontalmente a vida privada da parte autora, sua autonomia, assim como a dignidade da pessoa humana em sua dimensão ontológica, tendo em vista a perda coercitiva do bem móvel. Além disso, deve-se considerar todos os aborrecimentos e transtornos sofridos pela autora desde a apreensão do veículo, uma vez que extrapolam o mero dissabor".

Dessa forma, a julgadora constatou a existência de danos de ordem moral, bem como danos materiais e manifestou-se dizendo que, "pela análise dos autos não há dúvidas de que os danos materiais e morais sofridos pela parte autora ocorreram, única e exclusivamente, em razão de atos eivados de vício praticados pelo Detran-DF, sendo clara a existência de nexo de causalidade entre a conduta e o dano". Sendo assim, "uma vez havendo a prática de ato indevido por parte da autarquia estatal, a ocorrência de dano ao particular e a existência de nexo de causalidade direto entre a conduta praticada e o dano sofrido, inequívoca a obrigação objetiva de indenizar", constatou a juíza.

Ante o exposto, a magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o Detran/DF a pagar, respectivamente, referentes aos danos materiais e morais experimentados pela autora, as quantias de R$ 13 mil e R$ 5 mil.

Cabe recurso.

Número do processo (PJe): 0715877-89.2018.8.07.0016

(Fonte: TJDFT)

>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

➡️ Gostou da Publicação? Recomende!!

👍 CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK

>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

✔️ BANCO DE PETIÇÕES - + 20 mil modelos de petições jurídicas, atualizadas, prontas e editáveis em word!!Promoção!!

✔️ MULTA ZERO - Como Recorrer Multa de Trânsito - Curso Prático com Modelos de Petições!!

✔️ KIT PRÁTICO 2019 - Restituição de ICMS sobre a fatura de conta de luz...

  • Sobre o autor⚒️ Trabalhadores e Aposentados bem informados sobre seus direitos.
  • Publicações1096
  • Seguidores629
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações720
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/detran-e-condenado-a-indenizar-motorista-que-teve-carro-apreendido-e-leiloado/663001439

Informações relacionadas

Detran é condenado a indenizar motorista que teve o carro leiloado

Victória Lima, Estudante de Direito
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Ação de restituição de coisa apreendida

Modeloshá 6 anos

Ação de Obrigação de Fazer - Baixa Debitos Veículo Leilão

Paulo Antonio Papini, Advogado
Modeloshá 8 anos

[Modelo] Ação Cautelar para suspensão dos efeitos de leilão de imóvel advindo de Alienação Judiciária de Bem Imóvel

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-89.2018.8.07.0016 DF XXXXX-89.2018.8.07.0016

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Ilegalidades desta natureza ocorrem com frequência!

Poucas pessoas ingressam com ação judicial buscando a reparação dos danos. continuar lendo