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18 de Abril de 2024

Liberdade religiosa: Estado deve indenizar aluna obrigada a rezar em escola pública


Aluna de escola pública que foi obrigada a rezar e anotar versículos bíblicos em sala de aula será indenizada pelo Estado de SP. Decisão é da 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

Consta nos autos que uma professora, com conhecimento da direção e da coordenação da escola, iniciou a prática de interromper as atividades para realizar oração coletiva. Segundo a mãe da aluna, que a representou no processo, a criança, matriculada no 3º ano do ensino fundamental, sofreu danos psicológicos, já que foi alvo de bullying ao se recusar a participar das orações. Conforme os autos, a criança também foi obrigada a anotar versículos bíblicos, mesmo sendo candomblecista.

Para a relatora do caso, desembargadora Maria Laura Tavares, o pedido de indenização procede, pois o Estado, especialmente a instituição de ensino pública, não deve promover uma determinada religião ou vertente religiosa de forma institucional e não facultativa, ainda que não oficialmente, notadamente quando aqueles que optam por não rezar ou não se sentem representados tenham que se submeter à prática da oração, o que pode ocasionar em segregações religiosas, separatismos, discórdias e preconceitos”.

A magistrada salientou que a situação é agravada pelo fato de que a imposição de determinada vertente religiosa em aulas sem cunho religioso ocorre em salas do ensino fundamental, com crianças tem entre 6 e 14 anos de idade, sendo que a escola pública “não deve obrigar que crianças permaneçam em ambientes religiosos com os quais não se identificam ou compactuam”.

A família da aluna também processou a professora, no entanto, segundo a relatora, o entendimento do STF é de que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, cabendo à Administração Pública apurar eventual culpa ou dolo do agente público pelos danos causados ao particular e, se este for o caso, cobrar em regresso o devido ressarcimento.

Ao ponderar que a liberdade religiosa da aluna foi desrespeitada, votou por condenar o Estado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil. A decisão do colegiado foi unânime.

Participaram do julgamento os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.

Informações: TJ/SP.

(Fonte: Migalhas)

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13 Comentários

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Em escolas o ensinamento religiosa deve ser deixado de lado, isto fica a cargo do próprio aluno ou de seus familiares, o professor deve se limitar a ensinar o conteúdo de sua matéria. continuar lendo

Perfeita essa decisão!!! O Estado não tem religião e as pessoas físicas que personificam a atuação do Estado (Teoria do Órgão) devem entender isso!!! Agora, será que o Divino quer que as pessoas o sirvam ou o amem por imposição? O que mais tenho visto são pessoas pregando um Deus que não conhecem!!! continuar lendo

Não por força nem por violência, mas pelo Meu Espírito, diz o Senhor dos Exércitos “(Zacarias 4:6).
Deus nunca se agradou das coisas obrigadas e forçadas, de quem quer que seja, ainda mais do indivíduo que não é religioso, como foi comentado o estado é laico. Mas existem pessoas que excede o seu limite de autoridade, embora saibamos que não existe nenhum mal rezar o mesmo orar, pelo contrário, só existe benefício, mas se a pessoa não quer, não podemos obrigá-la. A atitude dessa pessoa não está em concordância com a Bíblia, nem mesmo dentro de uma igreja a pessoa é obrigada a fazer qualquer coisa, fazemos porque temos o nosso Deus como referência e adoração, tem que existir o estado democrático, se podemos dizer assim, é muito ruim quando a pessoa faz algo que não gosta, é a mesma coisa de comer uma comida que você não gosta, então temos que fazer a coisa ficar suave para que as pessoas não espane a porca no momento propício. Acorda Brasil continuar lendo

Conforme dito pelo tal "profeta", esse tal Senhor dos Exércitos só serviu para fazer guerras, trazer morte e trevas à civilização.Glória à Júpiter que vivemos num tempo em que a loucura humana pôde ser aplacada pela Ciência (essa sim Deusa de Verdade), porque se dependesse desses tais deuses e seus seguidores minha cabeça já estaria empalada em qualquer esquina por aí. continuar lendo

Parece que vc tem situações nesta área, precisa resolve-las, isso, faz mal a saúde....? Acorda Brasil. continuar lendo

Está na hora de acabar com a segregação religiosa, dogmas impostos sendo que o nosso Estado é leigo laico e não confessional, tendo como princípio fundamentador, ou seja, princípio matriz a dignidade da pessoa humana. continuar lendo