Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Quebrar sigilo de celular em audiência de custódia sem fundamento viola intimidade


Não basta autorização judicial para que seja possível o acesso ao conteúdo do celular do réu, ainda que preso em flagrante. A decisão deve ser fundamentada, sob risco de violação da proteção da intimidade em ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Com esse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a nulidade de todas as provas obtidas com a quebra desse tipo de sigilo.

A decisão foi tomada em pedido de Habeas Corpus para nulidade da autorização dada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Barretos, que permitiu o acesso às informações do celular do réu sem a devida fundamentação.

"Defiro a quebra do sigilo das informações e comunicações como aplicativos, fotografias e demais dados armazenados nos aparelhos de telefonia apreendidos nos autos”, se limitou a escrever o juízo acatando pedido do Ministério Público em audiência de custódia, depois que o réu foi preso em flagrante por portar 12,54 gramas de cocaína e 9,05 gramas de maconha.

A tese da defesa, feita pelo advogado Diogo de Paula Papel, da Serradela & Papel Advogados, foi acatada pelo relator do caso no TJ-SP, desembargador Leme Garcia. Ele afirmou que o Superior Tribunal de Justiça já entendeu ser ilícita a obtenção do conteúdo de celular sem autorização judicial ou do proprietário do aparelho.

"No julgamento do paradigmático acórdão, entendeu o STJ que, no período atual, o aparelho celular deixou de ter função meramente comunicativa, servindo, também, como um depósito de inúmeros dados confidenciais da pessoa, como conversas, dados bancários, fotos, entre outros. Assim, por conter inúmeras informações íntimas da pessoa, merece maior proteção judicial", disse se referindo ao RHC 51.531.

De acordo com Leme Garcia, a prisão em flagrante do paciente não pode ensejar, por si só, a violação da intimidade do réu, mesmo que durante a prática de tráfico,"sob pena de inobservância dos mandamentos constitucionais previstos nos artigos , incisos X e XII, da Constituição Federal". O desembargador foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores Otávio de Almeida Toledo e Newton Neves para anular a decisão que autorizou a quebra de sigilo, assim como todas as provas que dela derivaram.

(Fonte: Conjur)

👍 CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK

Curso Online 2019 de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal

Banco de Petições + 20 mil modelos de petições jurídicas, atualizadas, prontas e editáveis em word!!Promoção!!

Material Completo 2019 - Um Guia Prático com modelos de petições sobre a Restituição de ICMS sobre a fatura de conta de luz


  • Sobre o autor⚒️ Trabalhadores e Aposentados bem informados sobre seus direitos.
  • Publicações1096
  • Seguidores629
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações645
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quebrar-sigilo-de-celular-em-audiencia-de-custodia-sem-fundamento-viola-intimidade/678219618

Informações relacionadas

Carlos Guilherme Pagiola , Advogado
Notíciasano passado

STJ Out 2022 - Associação ao Tráfico de Drogas - Quebra de Sigilo Telefônico Irregular - Nulidade

Caio de Sousa Mendes, Advogado
Notíciashá 5 anos

Apreensão de celular durante o flagrante e o sigilo telefônico. Informativo 593 do STJ.

Thiago Henrique Boaventura, Advogado
Artigoshá 7 anos

Tudo o que você precisa saber sobre Audiência de Custódia

Dr. José Sant'Ana Vieira., Advogado
Notíciashá 9 anos

Clínicas dificultam atendimento para planos de saúde e dão preferência para cliente particular.

Joaquim Leitão Júnior, Bacharel em Direito
Artigoshá 7 anos

Afinal, o delegado de polícia pode ou não deixar de lavrar auto de prisão em flagrante delito?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)