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25 de Abril de 2024

Vítima de violência poderá solicitar ao juiz decretação imediata de divórcio

O Projeto de Lei 510/19 permite que a vítima de violência doméstica solicite ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável, além das medidas protetivas de urgência já previstas pela Lei Maria da Penha ( 11.340/06). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Entre as medidas já previstas pela lei está a proibição do contato com a vítima ou aproximação dela.

Para o autor do projeto, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), apesar de a Lei Maria da Penha já criar diversas medidas para coibir a violência doméstica contra a mulher, há necessidade de se prever ações que facilitem de forma definitiva o encerramento do vínculo da mulher e da família com o agressor.

“A medida pode vir a minimizar os efeitos negativos e, muitas vezes, catastróficos da convivência durante o andamento do processo de divórcio ou dissolução da união estável”, diz o deputado.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-510/2019

(Reportagem – Lara Haje / Edição – Pierre Triboli /Fonte: Agência Câmara Notícias)

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9 Comentários

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Se uma mulher apontar uma arma ao homem e o ameaçar não há Lei específica que proteja o homem, restando ficar protegindo por um BO.
Se uma mulher fantasia uma estória que foi ameaçada verbalmente o homem passa a ser tratado como marginal até que se prove o contrário.
A Lei foi feita para proteger e assim deve ser ,mas seu uso indevido vem prejudicando homens por todo nosso país, se tornou arma e não são poucos os casos. continuar lendo

Estamos seguindo um caminho. Resta saber para onde leva.
De repente, parece que tudo nessa vida deve ser aprendido sob algum tipo de ameaça ou sob o peso de alguma lei.
* Cuidado com as palavras, ou será preso por racismo, homofobia ou falta do que fazer.
* Acenda os faróis ou levará multa!
* Não ande armado para não incomodar os bandidos!
Ofensas verbais serão consideradas agressões e darão direito ao homem de pedir divórcio imediato?
Brincadeiras à parte, claro que não sou a favor de nenhum tipo de agressão, mas esse caminho é preocupante... continuar lendo

Ficam dúvidas quanto à competência jurisdicional para apreciar a matéria. De quem seria a competência? Seria, o divórcio, decretado incidentalmente pelo Juízo Criminal?
Questão a ser dirimida.
Ressalto que a União Estável representa um estado de fato, logo seu rompimento se dá pela cessação inequívoca do convívio pela Separação de Fato do casal, independente de decisão judicial.
Já o casamento somente se extingue com o divórcio, mas a sociedade conjugal se extingue da mesma forma que se extingue a União Estável. Logo, uma vez separados de fato não há mais conjugalidade e efeitos do regime de bens.
Após a Separação de Fato, pendente, no casamento, tão somente, a questão inerente ao rompimento definitivo do vínculo conjugal pelo divórcio.
Neste contexto, e somado o fato de que após a EC 66 o divórcio pode ser requerido por qualquer das partes independente de motivação, entendemos que o referido processo somente teria alguma funcionalidade se o divórcio fosse decretado incidentalmente pelo Juízo competente para processar e julgar as agressões. Dando celeridade indubitavelmente. Caso assim não seja, mantendo-se a competência do Juízo de Família, nada se alterará.
Não sei se o colega concorda com os meus apontamentos.
Parabéns pela iniciativa e pelo artigo. continuar lendo

Eu pensava que isso já acontecesse sem precisar de uma lei. Ora, se o Código Civil proíbe casar-se com assassino de seu consorte, que dirá esperar-se de uma vítima de violência doméstica a permanência em matrimônio ou união estável com seu algoz. Por outro lado, isso pode ensejar também um caminho rápido para se divorciar fazendo denunciação caluniosa, uma vez que ninguém se separa porque está tudo bem. continuar lendo