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26 de Abril de 2024

Advogado ofendido pelo exercício profissional é indenizado

Foi concluído na semana passada o pagamento da execução determinada unanimemente em acórdão pelos desembargadores da 8º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), em setembro de 2017, para a indenização por danos morais causados a um advogado paranaense no exercício de sua atividade profissional (conforme acórdão proveniente da Apelação Cível nº 1710250-8, de Pato Branco – 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública).

Em evidente confusão entre advogado e cliente, o advogado e seu cliente foram ofendidos em um programa de rádio local por uma empresa com a qual litigavam.

O fato ocorreu em 2015, em Pato Branco. A sentença de 1º grau em face do ofensor havia sido publicada em dezembro de 2016, estipulando o valor de indenização a título de danos morais no valor de R$ 15 mil para cada autor.

Prerrogativa

Na avaliação do advogado que representou o colega ofendido moralmente e atacado em suas prerrogativas, Elevir Dionysio Neto, a condenação e a indenização são representativas. “Considero efetiva a punição para o caso, posto que o advogado não pode ser confundido com as causas que defende”, afirma.

Para o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, o caso ressalta o entendimento natural de que as prerrogativas da advocacia precisam ser respeitadas. “A advocacia deve ser inviolável em sua atuação na defesa dos direitos dos cidadãos. Essa atividade precisa ser exercida com toda a liberdade e isso foi reconhecido. O advogado, quando atua nos limites da lei, não pode ser alvo de críticas e nem ter sua atividade confundida com a de suas clientes”, afirmou.

(Fonte: OAB-PR)

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1 Comentário

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Mas as vezes se confundem e talvez isso dê margem para de forma injusta julgar todos por alguns.
Da mesma forma que é injusto julgar o bom advogado que conscientemente defende uma causa, não podemos aplaudir o mau advogado que conscientemente se torna cúmplice de seu cliente.
As frases de efeito da OAB são clássicas, mas nem por isso lógicas. É que a questão é realmente bem delicada, no momento em que a justiça se baseia no pleno direito à defesa e esta precisa do advogado para acontecer.
A gravidade se torna maior quando o embate fica mais na competência de quem defende ou acusa, do que no fato que motivou o processo.
Aí pode acontecer a alquimia da decisões jurídicas que transformam culpados em inocentes e também ao contrário. continuar lendo