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19 de Abril de 2024

Direitos trabalhistas: Estou afastado pelo INSS. Podem me demitir assim que eu voltar?

O auxílio doença é um benefício previdenciário, concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficarem mais de 15 dias consecutivos incapacitados para o trabalho.

Existem dois tipos de auxílio doença:

  • Auxílio doença comum;
  • Auxílio doença acidentário.

O auxílio doença acidentário é concedido ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho, doenças profissionais ou qualquer outra causada pelo trabalho. Já o auxílio doença comum decorre de todas as demais situações de origem não profissional.

Vale esclarecer que acidente de trabalho não é apenas aquele que ocorre dentro da empresa no horário de trabalho. Também é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre durante o trajeto de ida e volta do trabalho, chamado de acidente de percurso, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado, ainda que em veículo do próprio empregado.

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Belo artigo! continuar lendo

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