Governo defende prisão após 2ª instância em nova manifestação ao STF
Corte analisa em 10 de abril se mantém ou revisa regra atual que permite execução provisória da pena.
A Advocacia Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (29) uma nova manifestação em defesa da possibilidade do início de execução da pena após decisão de segunda instância. A AGU é o órgão de assessoria jurídica do governo federal.
A AGU já havia o enviado parecer favorável à medida no último dia 19, mas em outra ação, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Dessa vez, o órgão se manifestou em outros três processos, estes de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.
As três ações pedem que seja declarada a constitucionalidade de um dispositivo do Código de Processo Penal que estabelece que ninguém poderá ser preso, salvo em flagrante ou sentença condenatória transitada em julgado – quando não cabem mais recursos.
Além disso, o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Os pedidos foram apresentados pelo Patriota, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e PCdoB. Eles solicitam que as prisões após segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.
A prisão depois de condenação em segunda instância voltará a ser julgada pelo STF em 10 de abril. Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível, mas ações no tribunal visam mudar o entendimento. O ministro Marco Aurélio, relator das ações, acredita numa reversão da regra atualmente aceita pelo Tribunal.
Posição da AGU
Na nova manifestação enviada ao STF, o advogado-geral da União, André Mendonça, sustenta que em nenhuma fase do processo, ainda que preso após condenação em segunda instância, o acusado perde a garantia de sua presunção de inocência.
“Diferentemente, quando a garantia da presunção de inocência é estendida para impedir qualquer prisão não cautelar antes da conclusão dos processos nas instâncias extraordinárias, o que se percebe é uma grave afetação dos direitos fundamentais das vítimas das condutas criminosas”, destacou peça judicial.
O AGU citou os crimes inafiançáveis para defender que a própria Constituição já permite a prisão de acusados antes do fim do processo penal.
Para Mendonça, a prisão após decisão do segundo grau não é arbitrária e garante efetividade ao ato condenatório.
“Arbitrária é a eternização – para alguns, inclusive contra perspectivas de reforma constitucional – de um sistema incapaz de garantir alguma efetividade a ato condenatório já avalizado por múltiplas autoridades judiciárias', independentemente das singularidades do caso concreto e ainda quando o crime imputado tenha ofendido relevante bem jurídico ou gerado abalo social gravíssimo”, diz um trecho do documento.
(Fonte: G1)
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3 Comentários
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O que diz a Lei? Até que a mude, o STF não pode fazer diferente do que lá consta. continuar lendo
Todos sabem o quê e o porquê da mudança de 2009 ... mas só lembrando: o Mensalão virou ação penal em 2007 e foi julgado em 2012.
Mais uma vez a mudança visa a mesma quadrilha política, agora devido ao Petrolão.
Só de HC's há mais de 5.000 parados no STF. Dos quais 47% nas gavetas do mesmo "empenhado" Marco Aurélio.
Ora, se o HC é a ação mais célere, o que esperar dos demais casos?
Sabemos bem que o mesmo art. 5º da CF, no inciso LXXVIII, trata do princípio da celeridade processual, que deveria garantir a não prescrição (sonho de consumo de culpados ricos no STF).
O caso Pimenta Neves, que até o trânsito em julgado no STF levou 11 anos, graças a pressão da imprensa, afinal a vítima Sandra Gomide também era jornalista, mostra-nos a incapacidade do Supremo para julgar todas as causas similares, em respeito ao princípio da isonomia.
Porém, o que veremos são os milionários pagando grandes advogados para protelarem até a prescrição.
Isso se todos os réus fossem tratados com respeito, mas o que veremos mesmo é o STF virar uma Corte Gourmet. continuar lendo
Como afirmar que o princípio da presunção de inocência não resta maculado uma vez preso o réu? A que servirá a este o reconhecimento pelo Estado de que ele pode ser inocente de uma acusação se o próprio já o mantem em cárcere? Estaria tal premissa pretendendo respaldar-se numa possível reparação pelo Estado em caso de confirmação da inocência?
Este debate em torno do início automático do cumprimento de pena após condenação em segundo grau jamais considerou que a legislação penal prevê a prisão preventiva como ferramenta estatal para resguardar a punição. Claro que observada a devida fundamentação.
Afirmar que a presunção de inocência é "Grave afetação dos direitos fundamentais das vítimas das condutas criminosas" pressupõe que, em verdade, não há presunção de inocência. Pois a vítima precisa ser atendida, afinal é ela quem sabe quem a ofendeu (embora nem sempre). Para que então o Estado precisa se debruçar sobre os fatos?
Precisamos alcançar que o duplo grau de análise do mérito resguarda que nossas vidas não sejam determinadas por apenas uma pessoa. Mas as análises nos tribunais superiores nos resguardam dos erros e arbitrariedades que possam vir a ser cometidos pelos agentes do estado ao longo do conhecimento e julgamento de uma demanda.
Ainda que após a segunda instância já não se analise mais o mérito, há a possibilidade de reversão do andamento do processo se constatados vícios perante a legislação federal ou a Constituição.
O que impede a punição, em verdade, é a morosidade da máquina estatal judiciária, bem como o instituto da prescrição penal o qual já devia ter sido extinto senão em sua totalidade do nosso ordenamento. Nesse passo, não há razoabilidade em, diante de sua própria incapacidade, o Estado querer mitigar o direito de seus cidadãos. continuar lendo