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25 de Abril de 2024

Governo defende prisão após 2ª instância em nova manifestação ao STF

Corte analisa em 10 de abril se mantém ou revisa regra atual que permite execução provisória da pena.


A Advocacia Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (29) uma nova manifestação em defesa da possibilidade do início de execução da pena após decisão de segunda instância. A AGU é o órgão de assessoria jurídica do governo federal.

A AGU já havia o enviado parecer favorável à medida no último dia 19, mas em outra ação, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Dessa vez, o órgão se manifestou em outros três processos, estes de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.

As três ações pedem que seja declarada a constitucionalidade de um dispositivo do Código de Processo Penal que estabelece que ninguém poderá ser preso, salvo em flagrante ou sentença condenatória transitada em julgado – quando não cabem mais recursos.

Além disso, o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Os pedidos foram apresentados pelo Patriota, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e PCdoB. Eles solicitam que as prisões após segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.

A prisão depois de condenação em segunda instância voltará a ser julgada pelo STF em 10 de abril. Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível, mas ações no tribunal visam mudar o entendimento. O ministro Marco Aurélio, relator das ações, acredita numa reversão da regra atualmente aceita pelo Tribunal.

Posição da AGU

Na nova manifestação enviada ao STF, o advogado-geral da União, André Mendonça, sustenta que em nenhuma fase do processo, ainda que preso após condenação em segunda instância, o acusado perde a garantia de sua presunção de inocência.

“Diferentemente, quando a garantia da presunção de inocência é estendida para impedir qualquer prisão não cautelar antes da conclusão dos processos nas instâncias extraordinárias, o que se percebe é uma grave afetação dos direitos fundamentais das vítimas das condutas criminosas”, destacou peça judicial.

O AGU citou os crimes inafiançáveis para defender que a própria Constituição já permite a prisão de acusados antes do fim do processo penal.

Para Mendonça, a prisão após decisão do segundo grau não é arbitrária e garante efetividade ao ato condenatório.

“Arbitrária é a eternização – para alguns, inclusive contra perspectivas de reforma constitucional – de um sistema incapaz de garantir alguma efetividade a ato condenatório já avalizado por múltiplas autoridades judiciárias', independentemente das singularidades do caso concreto e ainda quando o crime imputado tenha ofendido relevante bem jurídico ou gerado abalo social gravíssimo”, diz um trecho do documento.

(Fonte: G1)

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3 Comentários

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O que diz a Lei? Até que a mude, o STF não pode fazer diferente do que lá consta. continuar lendo

Todos sabem o quê e o porquê da mudança de 2009 ... mas só lembrando: o Mensalão virou ação penal em 2007 e foi julgado em 2012.

Mais uma vez a mudança visa a mesma quadrilha política, agora devido ao Petrolão.

Só de HC's há mais de 5.000 parados no STF. Dos quais 47% nas gavetas do mesmo "empenhado" Marco Aurélio.

Ora, se o HC é a ação mais célere, o que esperar dos demais casos?

Sabemos bem que o mesmo art. da CF, no inciso LXXVIII, trata do princípio da celeridade processual, que deveria garantir a não prescrição (sonho de consumo de culpados ricos no STF).

O caso Pimenta Neves, que até o trânsito em julgado no STF levou 11 anos, graças a pressão da imprensa, afinal a vítima Sandra Gomide também era jornalista, mostra-nos a incapacidade do Supremo para julgar todas as causas similares, em respeito ao princípio da isonomia.

Porém, o que veremos são os milionários pagando grandes advogados para protelarem até a prescrição.

Isso se todos os réus fossem tratados com respeito, mas o que veremos mesmo é o STF virar uma Corte Gourmet. continuar lendo

Como afirmar que o princípio da presunção de inocência não resta maculado uma vez preso o réu? A que servirá a este o reconhecimento pelo Estado de que ele pode ser inocente de uma acusação se o próprio já o mantem em cárcere? Estaria tal premissa pretendendo respaldar-se numa possível reparação pelo Estado em caso de confirmação da inocência?

Este debate em torno do início automático do cumprimento de pena após condenação em segundo grau jamais considerou que a legislação penal prevê a prisão preventiva como ferramenta estatal para resguardar a punição. Claro que observada a devida fundamentação.

Afirmar que a presunção de inocência é "Grave afetação dos direitos fundamentais das vítimas das condutas criminosas" pressupõe que, em verdade, não há presunção de inocência. Pois a vítima precisa ser atendida, afinal é ela quem sabe quem a ofendeu (embora nem sempre). Para que então o Estado precisa se debruçar sobre os fatos?

Precisamos alcançar que o duplo grau de análise do mérito resguarda que nossas vidas não sejam determinadas por apenas uma pessoa. Mas as análises nos tribunais superiores nos resguardam dos erros e arbitrariedades que possam vir a ser cometidos pelos agentes do estado ao longo do conhecimento e julgamento de uma demanda.

Ainda que após a segunda instância já não se analise mais o mérito, há a possibilidade de reversão do andamento do processo se constatados vícios perante a legislação federal ou a Constituição.

O que impede a punição, em verdade, é a morosidade da máquina estatal judiciária, bem como o instituto da prescrição penal o qual já devia ter sido extinto senão em sua totalidade do nosso ordenamento. Nesse passo, não há razoabilidade em, diante de sua própria incapacidade, o Estado querer mitigar o direito de seus cidadãos. continuar lendo