Ignorar empregado e deixá-lo sem função é assédio moral, diz TST
Deixar um empregado em um sofá por muito tempo, sem indicar onde ele deve ir ou o que fazer, gera dano moral. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma consultoria com matriz em Salvador e filial em Aracaju, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a uma auxiliar de departamento de pessoal.
A profissional acusou a empresa de assédio moral por ter sido ignorada pela gerente da filial, que a deixou sentada num sofá, sem indicar o local de trabalho, durante dois dias no início da contratação.
Mau humor
A empregada contou que, considerando sua recente contratação, eventualmente surgiam dúvidas na execução das atividades, que deveriam ser esclarecidas com a gerente. Esta, no entanto, não respondia, a não ser que repetisse a mesma pergunta por diversas vezes. Segundo ela, a gerente também não costumava retribuir a saudação de bom dia, "pois estava sempre mal-humorada".
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4 Comentários
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Fico feliz, pois tal atitude abre precedentes legais, será que também pode ser usada como jurisprudência em casos de trabalhadores municipais? continuar lendo
Entendo que sim. continuar lendo
Ótimo.
Será pode ser aplicado para Funcionários Público Municipal.
Isto acontece muito nas prefeituras continuar lendo
Com toda certeza cabível a aplicação no setor público. continuar lendo