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25 de Abril de 2024

Por ter caráter de subsistência, plano de previdência privada é impenhorável



Devido ao caráter de subsistência, fundos de previdência privada são impenhoráveis. Assim decidiu a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao considerar que esse tipo de plano deve receber o mesmo tratamento que o salário, a pensão e a aposentadoria.

No processo, a autora pediu que fossem penhorados os planos de previdência dos sócios da devedora, já que não foram encontrados bens em nome da empresa para quitar a dívida trabalhista.

Ao manter a sentença, 9ª Turma do TRT-2 disse que os saldos da previdência são impenhoráveis, pois possuem caráter de subsistência do devedor e de sua família, ainda que no futuro.

"Isso porque referidos valores de previdência privada podem vir a ser a única fonte de recursos do devedor em idade avançada — justamente quando mais for necessário — restando claro o caráter alimentício dos valores", explicou o relator, desembargador Sergio Junqueira Machado.

Processo: 0023300-18.2003.5.02.0062

(Fonte: TRT2)

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