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25 de Abril de 2024

Se querem leis mais duras, é preciso cobrar dos políticos, diz juiz sobre prende e solta


A Polícia Militar de Blumenau divulgou nos mês passado um balanço das ocorrências do primeiro semestre de 2019. Conforme o levantamento, o número de pessoas presas ou detidas pelas guarnições chegou a 749. Isso não significa, porém, que todas foram parar atrás das grades - até porque isso representaria ultrapassar a capacidade de lotação do Presídio Regional, projetado para receber 564 detentos. A situação é recorrente e por isso desperta a sensação de impunidade. O sentimento ganha força quando se torna pública a quantidade de Boletins de Ocorrência (BOs) registrada contra um mesmo indivíduo ou pela liberação após o flagrante do crime.

Para o juiz da 2ª Vara Criminal de Blumenau, Frederico Andrade Siegel, a situação reflete o que prevê as leis. A afirmação é corroborada pelo coordenador da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Blumenau, Rodrigo Fernando Novelli. Os dois são unânimes ao pontuarem que a legislação atual brasileira tem por regra que os processos sejam respondidos em liberdade e que o número de BOs não é fator determinante para enviar o suspeito de um crime ao presídio.


Por vezes nós verificamos que a pessoa tem passagem pela polícia, tem X Boletins de Ocorrência, mas o que deve ser observado é quantos desses realmente originaram uma ação penal, em quantos houve julgamento e a pessoa foi condenada por um fato. Porque somente um BO não gera a presunção automática de que aquela pessoa é perigosa para sociedade ou que deva ficar automaticamente presa independentemente do processo ter sido concluído ou não – explica Novelli.

Siegel complementa que o Código de Processo Penal estabelece requisitos para que uma pessoa seja presa. Se for um crime cuja pena é igual ou inferior a dois anos, por exemplo, ela não deve ir para a cadeia. Crimes culposos a lei também não permite prisão. Logo, o fato de a pessoa ter sido detida em flagrante não quer dizer que ela ficará atrás das grades. Fora esse contexto, a prisão é prevista em caso de crimes dolosos, com pena máxima superior a quatro anos, violência doméstica ou para a garantia da ordem pública.


Se as pessoas querem leis mais duras, elas precisam se mobilizar perante o corpo político, para que aprovem leis mais rigorosas. Quando uma pessoa é presa e logo em seguida solta, não é porque o juiz tem prazer nisso. É porque ele está aplicando a lei. E se a pessoa fica presa, é porque existem elementos claros que indicam a necessidade de prisão. Até porque prisão é exceção. Liberdade é regra até que se tenha uma sentença. E ainda assim, existe pena que não é a prisão, só restrição de direitos – reitera o juiz.

O coordenador da Comissão de Segurança Pública da OAB Blumenau reforça, porém, que mesmo a pessoa respondendo o processo em liberdade, isso de forma alguma isenta ou diminui a responsabilidade. O titular da 2ª Vara Criminal de Blumenau diz que é possível aperfeiçoar a legislação, no sentido de torná-las mais rigorosas. Entretanto, o magistrado entende que só ter mais subsídios para efetivar uma prisão não resolve o problema da segurança pública. Ele vê a necessidade de criar mecanismos para evitar a reincidência do delito, muitas vezes relacionado ao uso de álcool e drogas. Além disso, ressalta a necessidade de investimentos no sistema carcerário:


Se do jeito que está já tem dificuldade para que as pessoas cumpram suas penas na penitenciária, o maior rigor da legislação vai aumentar a superpopulação carcerária, que já está muito acentuada – reflete Siegel.

Segundo a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, 563 detentos ingressaram no Presídio Regional de Blumenau somente no primeiro semestre de 2019. Embora tenha capacidade para 564 internos, atualmente conta com 932. No mesmo período do ano passado 782 pessoas ingressaram na unidade. Na Penitenciária Industrial, inaugurada em 2016, entraram 303 nos primeiros seis meses deste ano, contra 208, em 2018.

Apesar de nem todo boletim de ocorrência representar a abertura de um processo no Poder Judiciário que pode acarretar em detenção, são muitos casos em tramitação. No início de julho, as três varas criminais de Blumenau somavam mais de 11 mil processos, além dos 2,4 mil do Juizado Especial Criminal. No entendimento de Siegel, não há estrutura suficiente hoje para dar vazão à demanda.


São muitos processos e não conseguimos dar as respostas com a rapidez que as pessoas esperam, porque também precisamos assegurar o direito ao acusado de se defender e isso leva tempo – explica o juiz.


Penas previstas

Furto simples, artigo 155 Código Penal, de 1 a 4 anos

Furto qualificado, artigo 155 § 4º Código Penal, de 2 a 8 anos

Roubo, artigo 157 Código Penal, 4 a 10 anos

Homicídio simples, artigo 121 Código Penal, de 6 a 20 anos

Homicídio qualificado, artigo 121 § 2º Código Penal, de 12 a 30 anos

Tentativa de homicídio - o crime tentado tem a mesma pena do crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3

Tráfico de drogas, artigo 33 da lei 11.343/06, de 5 a 15 anos

(Por Talita Catie / Fonte: www.nsctotal.com.br)

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3 Comentários

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Se a polícia não investigar e chegar ao marginal dentro dos procedimentos LEGAIS, a Lei penal torna-se inútil. continuar lendo

Acho que não é apenas isto. Como sempre quero frisar que sou leigo.

A Evolução Negativa das Leis de Crimes Hediondos mostram que muitas vezes elas nascem duras mas começam a amolecer devido às Dantescas Garantias Fundamentais.

A Lei do Consumidor é cristalina com relação a cobrança indevida mas os Tribunais Superiores, que estão muito longe da realidade no contribuinte foi abrandando e todas as arbitrariedades dos bancos comerciais hoje são tratadas como rotineiras.

Uma das mais sórdidas técnicas de controle de poder no Brasil surgiu como sempre com a CF88.

Tiraram toda a força dos Delegados e Juízes de Primeira Instância, aqueles que estão mais perto da criminalidade, que veem a realidade como ela é, e colocaram toda a força nos tribunais superiores, aqueles onde os ministros são indicados politicamente e vivem em uma realidade muito distante da grande parte da população.

Muitos dos advogados mais jovens hoje já tem uma frase comum entre eles:

Primeira Instância: nós nem consideramos. não influencia em nada no processo.

Por esta e por outras é que chegamos aos catastróficos números dos assassinatos brutais e banais que estamos vivendo no cotidiano. continuar lendo

Creio ser muito fácil jogar a responsabilidade para os outros e tirar a própria da reta. Se cumpre ao estado a tutela jurisdicional, não dá para simplesmente “jogar” para o legislativo o problema: o judiciário tem sua parte. O Brasil tem histórico de tentar endurecer o sistema penal via legislativo, e o judiciário de impedir isto... será mesmo que devemos cobrar do legislador?

Por fim, creio que temos que criticar nossa cultura do direito. Temos uma tendência laxista no direito, aceitando as teorias mais alternativas da criminologia (em especial, a criminologia crítica), dizemos que prender não serve para absolutamente nada (negando todas as evidências científicas que existem no mundo, inclusive alguns consensos), sendo que, no fim, dizemos que a solução está em algo genérico, fora de nossa alçada. Somos as mãos mais limpas de todas, embora a sujeira esteja diante dela. Se um sujeito tem 15 passagens pela polícia, e ele está novamente solto, no Código Penal nós temos regras para isto, mas a inobservância ou até mesmo a interpretação do aplicador da Lei podem estar deixando o sujeito solto para — quem sabe — o próximo delito. Não seria caso de se pensar um pouco diferente? continuar lendo