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26 de Abril de 2024

CCJ aprova projeto que determina a perda de bens por enriquecimento ilícito


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou uma proposta que estabelece, no caso de enriquecimento ilícito, a perda de bens, direitos ou valores acrescidos ao patrimônio de quem tenha praticado o crime (PL 7007/13).

Segundo o texto, quando o ato de improbidade administrativa provocar lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, o responsável pelo inquérito deverá representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens. E a indisponibilidade deve recair sobre o aumento de patrimônio que tenha resultado do enriquecimento ilícito e também sobre bens, direitos ou valores que assegurem o integral ressarcimento do dano e o pagamento da multa.

A proposta estabelece ainda que, quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior.


O relator, Fábio Trad, recomendou a aprovação do projeto

A pedido dos deputados da CCJ, o relator da proposta, deputado Fábio Trad (PSD-MS), fez um acréscimo no texto para garantir que, no caso de patrimônio de família, a perda só possa ocorrer caso aquele bem específico tenha sido adquirido com o produto do ato ilícito.

“A impenhorabilidade não deveria se estender aos bens de família de uma maneira geral. E eu concordo: os bens de família, desde que não auferidos e adquiridos com o produto do ilícito, não podem ser penhorados, até porque já há lei nesse sentido, e haveria aqui um conflito não desejável para a ordem jurídica.”

Outro item acrescentado pelo relator foi a previsão de que, caso o criminoso se desfaça do bem, a pessoa que adquiriu o patrimônio de boa-fé não possa ser prejudicada.

Como foi modificado pela Câmara, o projeto retorna para nova análise do Senado. A não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

(Reportagem - Paula Bittar / Edição - Marcia Becker / Fonte: Agência Câmara Notícias)

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