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1 de Maio de 2024

Mulher obrigada a assistir vídeos ‘adultos’ no trabalho será indenizada, decide TRT


A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG) manteve sentença que reconheceu assédio moral sofrido por uma empregada no local de trabalho. A mulher era obrigada pelo chefe a fazer massagem nele e a assistir vídeos pornográficos, além de ser tratada com grosseria.

A empresa em questão, que prestava serviços para a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil à empregada. Também ficou reconhecida a responsabilidade subsidiária da estatal na condição de tomadora dos serviços.

O relator do caso, juiz convocado Danilo Faria, cujo voto foi acolhido pela Turma, disse que a conduta ilícita da empregadora, na pessoa do chefe, sócio-diretor da empresa, além de configurar abuso do poder diretivo, foi ofensiva à honra e dignidade da trabalhadora, gerando direito à reparação por danos morais.

A empregada foi contratada como auxiliar administrativa e prestava serviços no escritório da empregadora que ficava em uma obra da Copasa. Também trabalhava em outro escritório que ficava perto da casa do chefe, um dos sócios da empregadora. Segundo testemunhas, algumas vezes, a empregada tinha que ir à casa do chefe para levar relatórios e valores em dinheiro.

A prova testemunhal também demonstrou que a trabalhadora era rotineiramente destratada pelo superior hierárquico, que a chamava de “desleixada” e de apelidos como “Chicungunha”, “enxu”, “barril”, “pé-torto”. Segundo relatos, o sócio tinha a mania de mostrar vídeos pornográficos às empregadas no celular, inclusive à autora, que ficava “muito incomodada”. Ainda segundo as testemunhas, o chefe da empresa tinha o costume de pedir que as empregadas fizessem massagens nas costas, inclusive com ele sem camisa, e também nos pés.

De acordo com o juiz convocado, o sócio da empregadora tratou a autora de maneira descortês, por todo o contrato de trabalho, o que não pode ser admitido: “Tratamento respeitoso deve ser feito tanto do empregador para com o empregado, quanto do empregado com o empregador”, registrou. Acrescentou que, ao contrário do que afirmou a empresa, os fatos comprovados não revelam “bom ambiente de trabalho permeado de brincadeiras”.

Em depoimento, a autora afirmou que o tratamento mal-educado por parte do chefe era direcionado a todos os empregados, o que também ocorria com as mostras de vídeos pornográficos em celular. Assim, na visão do juiz, a conduta do sócio da empregadora, embora reprovável, não se tratava de perseguição, porque não direcionada exclusivamente à autora.

Quanto às massagens requeridas pelo sócio-diretor, o entendimento foi de que a situação causava constrangimentos e era alheia ao contrato de trabalho, mas não configura assédio sexual.

“É inegável que a Reclamante, no cotidiano laboral, sofreu tratamento ofensivo e grosseiro de seu superior hierárquico”, frisou o relator. Ao manter o valor da indenização fixado na sentença, de R$ 6 mil, o juiz convocado pontuou que as inovações trazidas na Lei nº 13.467/17 não são aplicáveis ao caso, porque posteriores aos fatos ocorridos com a trabalhadora.

(Fonte: bhaz.com.br)

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12 Comentários

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Infelizmente ainda existem funcionários que se submetem a todo tipo de humilhação por medo de perder o emprego e, consequentemente, o sustento do lar. Decisão bem aplicada, mas achei a indenização baixa diante de tamanha gravidade. continuar lendo

Concordo, em especial no valor da indenização... até porque este valor, frente ao tamanho da empresa, não é suficiente para dissuadir e/ou prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso. continuar lendo

Com certeza! 6 mil reais não cumpre nem o caráter do instituto que visa a não reicidência da conduta!!! Você acha que 6 mil reais irá inibir uma empresa deste tamanho a praticar atos semelhantes? Lastimável! continuar lendo

Ficou barato, hein? continuar lendo

Ficou barato mesmo, verdade. continuar lendo

Esse "obrigada" ficou bem mal explicado.
Como assim?
Ela não sabia onde era a porta de saída ?
Certas atitudes precisam ser tomadas sem a menor perda de tempo. continuar lendo

Eu até concordo, o problema é que com o desemprego, infelizmente as pessoas sujeitam-se a isso e buscam a Justiça depois. continuar lendo

Entendo Edu.
Mas é preciso escolher, sempre. continuar lendo

culpar o ofendido pela ofensa sofrida... justificar o ato do agressor pela omissão da vítima... ah, que é que tem, né? Todo mundo age assim, vai... a funcionária tá de mi mi mi. continuar lendo

Esse tipo de discurso feminista soa com o mesmo tom que o conceito de machismo.
Feminismo não pode ser desculpa para tudo. continuar lendo

Acredito que algo tenha perdido o sentido na leitura da decisão para o senhor. Não há, aqui, qualquer discurso feminista, muito embora o feminismo busque exatamente evitar ou anular práticas que subjuguem a mulher dentro dos cenários onde as mesmas se inserem. A funcionária era submetida a assédio constante por parte de sua chefia direta, superior hierárquico que deveria, primeiramente, zelar pela boa qualidade do ambiente profissional, respeitando a todos, INDEPENDENTE DO GÊNERO. Submeter funcionário a constantes humilhações, atribuindo apelidos, encaminhando vídeos de conteúdo sexual a grupos de WhatsApp que deveriam somente abordar conteúdos profissionais ou determinar que funcionário ou funcionária se submeta à práticas humilhantes (como massagear a chefia) possui cunho predatório sexual e deve ser coibido.
Parabéns à Justiça do Trabalho de Minas Gerais que condenou tal prática!
Adotar prática ou conduta de cunho sexual contra mulheres onde quer que seja não é plausível ou pertinente em pleno século XXI. É mais próprio do homem de Neandertal. continuar lendo

Sâmya:

Outro discurso perdido, o seu. Desculpe.
Uma coisa, é você ter direitos. Isso é ótimo, e sou plenamente de acordo.
Outra, muito diferente, é você saber se impor para fazer valer os seus direitos.
Uma mulher (ou qualquer pessoa) que quer respeito, precisa ter um posicionamento sobre isso, bem claro. No caso em pauta, e ao meu ver, ela deveria ter tomado uma posição imediata, logo na primeira insinuação do agressor. Não o fez.
Medo de perder o emprego?
Deveria ter mais medo de perder a dignidade.
Infelizmente, vejo que essa falta de observação sobre o que são direitos e o que são possibilidades tem feito muitas mulheres vítimas em casos similares de violência.
Estamos vindo de uma cultura machista, onde os direitos são colocados à deriva em um mar de ignorância. Por acreditarem que possuem direitos, muitas mulheres esquecem que ainda falta muito para que esses direitos existam na prática e se deixam levar por papéis e palavras que não estão dando garantia alguma sobre a aplicabilidade desses direitos.
Que se deem todos os direitos devido às mulheres, mas que não se esqueçam de educarem os homens para que os respeitem. Isso não tenho visto acontecer e no passo que anda, levará ainda muito tempo para que as diferenças se façam visíveis. continuar lendo

Discurso feminista?????? continuar lendo