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26 de Abril de 2024

Carreiras jurídicas: AGU proíbe advogados públicos de exercerem atividades privadas


A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu proibir advogados públicos de participar de atividades privadas de resolução de conflitos paralelamente ao exercício dos cargos no serviço público. Com a medida, publicada na semana passada, os membros da AGU estão proibidos de atuar em causas particulares de arbitragem, mediação, conciliação e compliance.

A medida foi assinada no dia 30 de agosto pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e reconhece que as atividades privadas são incompatíveis com o serviço público. As regras valem para as carreiras jurídicas da AGU, da procuradoria-geral federal e procuradoria-geral do Banco Central. Conforme a Orientação Normativa 57, os servidores que realizam os serviços particulares terão prazo de 60 dias para interromperem as atividades privadas.

O advogado-geral da União, André Mendonça participa do lançamento do Portal do Observatório Nacional.

O advogado-geral seguiu um parecer elaborado pela Corregedoria Geral da União a favor da proibição. De acordo com o parecer, exercer atividades privadas estando no cargo público é ilegal.

"Entende-se que a prática de tais atividades é incompatível com o exercício das funções de advogados públicos federais, tendo em vista a grande possibilidade de interferência imprópria na prestação do serviço público prestado pela AGU, a possível utilização de informações privilegiadas obtidas no âmbito da Instituição e, especialmente, pela natureza intrinsecamente correlata da advocacia pública e das atividades ligadas à arbitragem, mediação, conciliação, negociação e compliance", diz o parecer.

A análise do caso começou em 2016, quando 11 advogados da AGU pediram autorização ao conselho de ética do órgão para atuarem em atividades privadas de mediação e arbitragem. Em 2017, o conselho autorizou o trabalho com restrições, desde que as proibições fossem cumpridas, como resguardo de informações sigilosas, cumprimento da jornada de trabalho e do horário de funcionamento do órgão.

Nos anos seguintes, diante de mais pedidos de autorização, passaram a ocorrer divergências entre os corregedores do órgão sobre a legalidade da medida. Em novembro de 2018, a comissão de ética mudou seu posicionamento e proibiu o exercício dessas atividades aos membros da AGU.

(Por Andre Richter / Edição: Aécio Amado / Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br)

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1 Comentário

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Perfeito... além disso, entendo que servidor Público algum deve usar seu cargo / nome para se promover na advocacia privada em quanto estiver no exercício da referida profissão.

Tal normativa deveria se aplicada não só no âmbito da advocacia, mais sim, em todos os cargos públicos: médicos, engenheiros, técnicos, adm, etc...

Penso ainda, que a coisa pública misturada com a privada nunca deu certo no Brasil, é tipo um quebra cabeça que não se encaixa um no outro. continuar lendo