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26 de Abril de 2024

STF vota a favor de tese que pode anular condenações da Lava Jato


O Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (26) a favor da tese jurídica defendida por advogados de investigados na Lava Jato e que pode anular várias condenações oriundas das investigações, segundo avaliação da força-tarefa de procuradores que atuam na operação.

Por 7 votos a 3, a Corte decidiu que advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP). Na prática, a maioria dos ministros entendeu que o delatado pode falar por último nesta fase, mesmo não estando previsto em lei. O entendimento foi baseado no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Com a decisão, condenações em que as defesas não falaram por último na etapa final do processo poderão ser anuladas, e o processo deverá voltar à fase de alegações finais na primeira instância da Justiça. A repercussão da decisão nos casos que estão em tramitação em todo o país deverá ser decidida pela Corte na semana que vem.

Votos

Na sessão desta quarta-feira (25), o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a tese dos advogados de investigados na Lava Jato. Segundo Fachin, não há na lei brasileira regra obrigando a concessão de prazo para que a defesa do delatado se manifeste após os advogados dos delatores nas alegações finais.

Na sessão desta tarde, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e afirmou que a defesa tem direito de refutar todas as acusações que possam influencia na condenação, inclusive nas alegações finais, mesmo que não esteja previsto no CPP. Dessa forma, segundo o ministro, o acusado tem o direito de falar por último nesta fase do processo.

"O princípio da ampla defesa, do devido processo legal, do contraditório, consagrados constitucionalmente, não como alguns fazem questão de salientar, não são firulas jurídicas, não são meras burocracias para atrapalhar o processo. O devido processo legal, contraditório e a ampla defesa são princípios que formatam o Estado de Direito", disse.

A ministra Rosa Weber e os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli seguiram o entendimento. Na próxima sessão, Toffoli também deverá propor uma solução para os casos futuros.

Em um discurso enfático contra a corrupção, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou que o julgamento envolve um ex-gerente da Petrobras condenado por cobrança de mais de R$ 30 milhões de propina.

Para Barroso, a tentativa de anulação das sentenças é um esforço para barrar o enfrentamento à corrupção. Barroso citou medidas que foram tomadas para barrar o avanço da Lava Jato, como processos que foram tirados da Justiça Federal em Curitiba, julgamento que considerou a condução coercitiva inconstitucional e decisão da Corte que entendeu que deputados não podem ser afastados mandato.

"Não é natural desviar dinheiro, nós precisamos romper esse paradigma. Garantismo significa direito de saber sobre o que é acusado, direito de apresentar defesa, direito de produzir provas, direito de ser julgado por um juiz imparcial. Garantismo não significa direito a um processo que não funcione, que não acabe, que sempre produza prescrição", afirmou.

Segundo Barroso, as alegações finais não são um momento de inovação no processo e se limitam a analisar as provas já produzidas. "Inexiste previsão legal de que réus que não colaboradores apresentem alegações finais após os réus colaboradores. isso não está sito em lugar nenhum", acrescentou.

O entendimento de Barroso também foi seguido pelos ministro Luiz Fux, além do relator.

O caso foi discutido no habeas corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pediu a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo que correu na Justiça Federal em Curitiba. Com o resultado do julgamento, a condenação foi anulada, e o processo voltará à fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba.

Bendine

O julgamento da questão pelo plenário foi motivado pela decisão da Segunda Turma do Supremo que anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.

Em agosto, o colegiado decidiu, por 3 votos a 1, que os advogados de Bendine têm direito de apresentar alegações finais após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo. Dessa forma, a sentença foi anulada, e o processo voltou para a fase de alegações finais na Justiça Federal no Paraná.

Bendine foi condenado em março de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação, que poderia ser executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.

(Fonte: Agência Brasil)


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10 Comentários

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Se não há previsão no CPP, por que, curiosamente agora, às vésperas de novo julgamento do TRF4 - Atibaia, o STF criou esse novo entendimento para atacar a forma, já que o mérito é incontestável?

Collor, FHC, Lula, Dilma e Temer - esses formaram o atual STF.
Assim, cada um que tire suas conclusões. continuar lendo

Nossa, espero que exista algum meio para cancelar a ação desta nova intenção deles barrarem o esforço da Lava Jato, não podemos deixar que eles façam o que querem.
É triste chegarmos neste ponto, depois de tantas dificuldades enfrentadas pela Lava Jato. continuar lendo

Legislativo pra quê... continuar lendo

Pois é. Boa pergunta. continuar lendo

A Constituição da República Federativa Brasil tem como finalidade precípua a defesa de interesses pontuais a interesses gerais pois assim poderemos construir uma nação melhor.

Assinado
Deuses do Olimpo continuar lendo

Não, a Constituição tem como finalidade precípua a preservação de direitos e garantias fundamentais, pois é assim que deve se guiar uma democracia liberal, do contrário estaríamos admitindo que o Estado tenha o poder de julgar os cidadãos sem que o devido processo legal seja observado, e é sempre bom lembrar que o réu amanhã ou depois pode ser você ou algum familiar, pois, ainda que não seja um corrupto, nada impede que o Ministério Público lhe impute um crime que não tenha cometido, uma vez que o erro é inerente ao ser humano. Grande abraço! continuar lendo