Alexandre, Fachin e Barroso divergem de relator e votam por execução em 2ª instância
"O Supremo Tribunal Federal é o intérprete da Constituição Federal, mas não é o dono dela nem seu único intérprete. Apos a condenação em segunda instância, não há mais dúvidas." A declaração é do ministro Luís Roberto Barroso, no último voto desta quarta em julgamento que será retomado nesta quinta (24/10), a partir das 14h.
Os ministros do STF decidem se mantêm o atual entendimento jurídico de que o réu pode ser preso após condenações em segunda instância.
Faltam votar os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Barroso também criticou a possibilidade de, três anos após admitir a prisão em segunda instância, o Supremo mude, "do nada", o entendimento. "A jurisprudência é um valor intrínseco em si, independente do mérito. Precedente existe para ser respeitado."
Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pela autorização da execução da pena apenas após o trânsito em julgado do processo.
O advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, defenderam a prisão em segunda instância.
Segundo Barroso, no país "se consagrou um ambiente de impunidade para a criminalidade do colarinho branco".
"São tantos os casos. Foi por essas razões, pela injustiça que passeava impunemente pelos tribunais brasileiros, que o Supremo em boa hora mudou essa jurisprudência em 2016 por 7 votos a 4, uma votação expressiva", disse.
Segundo Barroso, "não foram os pobres que sofreram o impacto da possibilidade de execução da pena". "Não foram os pobres que mobilizaram os mais brilhantes advogados do país."
"Eu trouxe os três casos para o plenário. E perdi os três. O garantismo nem sempre funciona quando o réu é pobre, no caso de insignificância, muito pobre. O sistema é duríssimo com os pobres e bem manso com os ricos", disse.
Barroso afirmou ainda que, no Brasil, há 34.330 presos por furto simples, que é aquele em que, se o réu for primário, o juiz pode, e em geral deve, aplicar penas restritivas de direito no lugar de prisão.
"Como regra, só estará preso por furto quem for reincidente. E gostaria de lembrar que eu mesmo trouxe a este plenário três casos, que entendia, devia-se aplicar o princípio da insignificância, mas havia reincidência, e eu trouxe os três casos para o plenário, e perdi os três."
ADCs 43, 44 e 54
(Fonte: Conjur)
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14 Comentários
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O papel do STF não é discutir sobre punição ou "impunidade", mas sim de "Guardião da Constituição"!
Ora, a Constituição Cidadã é clara como a luz do sol quando afirma no artigo 5º LVII, que ninguém será considerado culpado até o TRÂNSITO EM JULGADO de sentença penal condenatória.
O Código de Processo Penal, Art. 283, diz: ninguém poderá ser preso se não em flagrante delito OU pro ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória TRANSITADA EM JULGADO .... Isso só afirma e confirma o ditame constitucional.
Se o Supremo continuar insistindo nessa aberração de prisão em segunda instância, além de não fazer o seu papel de Guardião da Constituição, ainda invade e usurpa competência legislativa. continuar lendo
É como disse o saudoso Ulysses Guimarães, "traidor da Constituição é traidor da Pátria!"
Estão fazendo uma lambança com o Estado Democrático de Direito! continuar lendo
Pelo menos um comentário lúcido em tempos de loucuras.....
Em 1988, havia -se uma esperanças na aplicabilidade do teor do texto da Constituição Federal, interpretar texto constitucional é a maior aberração jurídica já inventada.
Uma nova assembleia Nacional Constituinte resolveria essa situação esdrúxula atual. continuar lendo
Nos últimos 15 anos os membros do STF usurpam a competência legislativa dioturnamente. Recentemente ainda, quando "entendeu" que delatado e delator seriam réus de categoria diferenciada, inserindo na lei processual entendimento torto. O problema é que o distorcer tem claro interesse, soltar "criminosos" de colarinho branco, os abastados. continuar lendo
Segundo Barroso, "não foram os pobres que sofreram o impacto da possibilidade de execução da pena".
"Eu trouxe os três casos para o plenário. E perdi os três. O garantismo nem sempre funciona quando o réu é pobre, no caso de insignificância, muito pobre. O sistema é duríssimo com os pobres e bem manso com os ricos"
Em que mundo esse senhor vive?!
Se o "sistema" é duríssimo com o pobre quando a Suprema Corte é garantista, esse mesmo "sistema" é um torturador quando a Guardiã da Constituição se presta a suprimir os direito e garantias do individuo. continuar lendo
Concordo Plenamente com o nobre amigo.
O texto constitucional, já é claro e conclusivo, não tem como ser interpretado.
Creio que os nobres ministros deveriam agir pelas regras de direito e não como justiceiros.
Quem tem que mudar a constituição federal são os legisladores e não o judiciário.
Infelizmente, o Brasil novamente fica exposto ao ridículo no cenário internacional. continuar lendo
Tanto a constituição quanto o código penal são claros: prisão APENAS apos trânsito em julgado.
Eu, particularmente, acho que deveria ser preso aquele que teve a sentenca de primeira instancia confirmada em segunda instancia. ENTRETANTO, para que isto aconteca, sera necessario alterar a constituição e o código penal.
Enquanto nao houver alteracao de AMBOS, nao ha como concordar com prisão em segunda instancia. O fato de que eu e mais metade da populacao brasileira queira prisão apos segunda instancia, nao quer dizer nada enquanto nao houver mudanca na constituição e código penal.
Afinal, a constituição e para valer, ou seo funciona quando for de acordo com a interpretacao de fulano ou sicrano?
Nao ha o que interpretar, basta aplicar o que esta escrito. Enquanto nao houver mudanca legislativa, prisão so apos trânsito em julgado. continuar lendo
Não é possível tal alteração na Constituição. Trata-se de cláusula pétrea. Não pode ser matéria de proposta de emenda constitucional. continuar lendo
Que bom que ainda há pessoas como esse homem que honra a maioria dos brasileiros de bem. Como precsamos melhorar, mas, chegaremos la.
Parabens, Min. Luís Roberto Barroso.
Cordialmente,
Josiel Brito.
Contador/Musico continuar lendo
Sabe de nada inocente continuar lendo
Meu marido foi absolvido na 1 instância e condenado na 2 instância , ele é inocente e está preso , já faz 50 dias, ele é trabalhador registrado e estamos eu e minha filha sem dinheiro , onde está a justiça? Porque a justiça demora para analisar o caso? Quem vai pagar pelo erro cometido? Cadê a JUSTIÇA????? continuar lendo