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24 de Abril de 2024

‘Ignorante’ e ‘estrupício’: ‘buscou-se humilhar o magistrado’, diz juíza ao manter indenização a juiz


A 1.ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná decidiu manter a condenação da União pelas críticas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, ao juiz Marcos Josegrei da Silva, responsável pela Operação Carne Fraca. A relatora da ação, a juíza Márcia Vogel Vidal de Oliveira, considerou ofensivas as palavras de Gilmar, que chamou Josegrei de ‘ignorante, sem qualificação, imbecilizado, analfabeto voluntarioso, inimputável e estrupício’. Para Márcia, o ministro tinha o objetivo de constranger o juiz publicamente, ‘atingi-lo em sua dignidade’.

“Buscou-se, assim, humilhar o magistrado de primeiro grau”, anotou Márcia em seu voto.

Documento - O VOTO

Os magistrados da 1.ª Turma acompanharam de maneira unânime o entendimento de Márcia.

Documento - O ACÓRDÃO

Os juízes analisaram, no dia 7, um recurso da União contra sentença de primeira instância, dada em maio, que determinou que a União pagasse R$ 20 mil ao juiz da ‘Carne Fraca’.

No julgamento, os juízes consideraram o valor suficiente para reparar o dano causado a Josegrei, mas acolheram em parte a apelação da União com relação à incidência dos juros sobre o montante da condenação.

A decisão foi reformada para registrar que a indenização deverá ser corrigida com juros simples de 0,5% ao mês desde a data da ‘última ofensa’, 14 de agosto de 2018 – e não com juros de 1% ao mês como o juízo de primeiro grau havia determinado.

No recurso ao colegiado, a União alegava que não havia responsabilidade do Estado pelo ato de Gilmar, por causa da ‘plena liberdade funcional dos magistrados no desempenho de suas atividades’, e por não ter sido demonstrado erro judiciário ou conduta dolosa ou fraudulenta do magistrado.

Segundo a União, as críticas do ministro foram feitas apenas quanto à atuação profissional de Josegrei, ‘não abrangendo a sua vida privada’.

A juíza Márcia Vogel, no entanto, registrou que, ao contrário do alegado pela União, a liberdade funcional dos juízes no desempenho de suas atribuições jurisdicionais não é absoluta. “Quaisquer comentários impertinentes à causa analisada pelo magistrado e que ofendam a honra das pessoas envolvidas no processo não encontram guarida no ordenamento jurídico”, ela advertiu.

A magistrada registrou ainda que as críticas de Gilmar foram ‘desrespeitosas’ e feitas ‘à margem de conteúdo ou técnica jurídica’, ‘extrapolando’ a linguagem formal do Poder Judiciário.

Márcia diz que a situação foi agravada pelo fato de os julgamentos do STF serem ‘amplamente divulgados por diversos meios de comunicação em todo o país’.

Com relação à responsabilidade do Estado, Márcia considerou que Gilmar praticou a conduta prevista tanto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, quanto no Código de Processo Civil, atuando, ‘no mínimo, de modo temerário’ ao divulgar ‘informações inverídicas a respeito da ‘Operação Carne Fraca’ para o específico fim de depreciar a atuação de seus agentes’.

“O magistrado da Suprema Corte proferiu o seu voto mencionando que as investigações teriam por objeto a venda de ‘carne com papelão’, aproveitando a oportunidade para dirigir uma série de palavras ofensivas ao autor, condutor da Operação, visando desqualificar não apenas o seu trabalho, mas, sobretudo, a sua pessoa.”

A Carne Fraca foi deflagrada, em 2017, para investigar suposto esquema de fraudes no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento envolvendo alguns dos maiores frigoríficos do País.

Segundo Márcia, a conduta ‘temerária’ de Gilmar poderia ser qualificada como ‘erro judiciário’ com relação ao registro, nos autos de um julgamento do STF, da ‘infundada versão’ da mistura de ‘papelão à carne’ como objeto da operação.


‘A atuação do juiz deve se pautar pela cortesia’

Em um voto, o juiz federal Gerson Luiz Rocha considerou que a linha de argumentação da União partia de um ‘pressuposto equivocado’, pois busca o tratamento dado a casos em que o ‘ato jurisdicional causa danos às partes do processo’.

A hipótese analisada seria ‘distinta’, segundo o magistrado, uma vez que Josegrei não é parte no processo em que os ‘insultos’ foram proferidos.

Gerson ponderou que nem os parlamentares têm ‘salvo-conduto para que possam insultar quem quer que seja’, uma vez que a imunidade parlamentar abrange exclusivamente a atuação político-legislativa.

A magistratura, pontua o juiz, não tem a mesma prerrogativa, ‘pois a atuação do juiz deve pautar-se, pela própria natureza do cargo, dentre outras, pela cortesia’.

“Não há dúvida de que o teor do discurso proferido ultrapassou qualquer limite do razoável e teve por objetivo claro insultar o ora recorrido”, escreveu o magistrado sobre o caso.

Ele indicou ainda que a ‘impropriedade e o excesso de linguagem’ do discurso de Gilmar também se enquadrariam como abuso de direito, uma vez que objetivava a ‘desvalorização, depreciação e desqualificação’ do juiz da Carne Fraca.

(Por: Pepita Ortega / Fonte: Estadão)


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