Juíza suspende advogada do exercício profissional até ela devolver processo que está em sua posse
Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Ítala Schmidt, da comarca de Cocalzinho de Goiás, suspendeu uma mulher do exercício da advocacia, até que restitua em cartório os autos da ação penal de nº 201701733492, em sua posse ilegalmente, sob pena de decretação de prisão preventiva.
A advogada foi denunciada pelo promotor de Justiça Eliseu da Silva Belo por cometer crime contra a administração da Justiça, ao sonegar papel ou objeto de valor probatório. A denúncia foi oferecida em 13 de janeiro deste ano. Em 2019, ela foi denunciada duas outras vezes, pelo mesmo motivo.
Neste caso específico, ela deixou de restituir o processo, desde 18 de março do ano passado, tendo os autos sido retirados em 29 de novembro de 2018. O promotor observa que ela reteve os documentos indevidamente, a partir do momento em que foi intimada a devolvê-los em 18 de março e, posteriormente, em 25 de abril de 2019.
Eliseu Belo relatou que, após várias diligências do Judiciário, foi determinada a busca e a apreensão do processo, mas a tentativa foi frustrada, por não ter sido encontrada no endereço do escritório de advocacia em que supostamente atuava. A informação tomada no local foi a de que não a conheciam.
(Fonte: MP-GO)
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2 Comentários
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Creio que a magistrada usurpou a função da OAB, deveria ter decretado a prisão preventiva da mesma, e não suspender a atividade profissional, tal ato é estranho a suas funções. continuar lendo
Plenamente incompetente para arbitrar tal decisão !!!(Juiz tem que se atualizar) continuar lendo