Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Morte de familiar pode ficar mais caro para os herdeiros


Quando se fala de herança, imediatamente pensamos no trabalho de uma vida toda que é deixado para nossos herdeiros, filhos, netos, etc. Com a transmissão desse patrimônio com o falecimento, esses herdeiros terão um acréscimo patrimonial, e claro, o Estado também vai querer a parte dele, através do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Com a atual lei do ITCMD, o valor a ser tributado considera o valor total da herança e uma alíquota de 4%, conforme preceitua a Lei sobre essa matéria no Estado de São Paulo. Claro que existe uma série de detalhes que o contribuinte pode realizar por meio de seu advogado para aliviar a carga tributária do ITCMD, quem tem informação sai na frente.

Porém, em meio a pandemia, em tempos de escassez de alimentos e recursos, veio novamente à tona o Projeto de Lei Estadual nº 250/2020 proposto pelos deputados Paulo Fiorilo e José Américo, ambos do Partido dos Trabalhadores, que dentre as diversas alterações pretende aumentar a alíquota do imposto de 4% para até 8%.

Mas o que isso significa em números?

Segundo o novo projeto de Lei, supondo que, juntando o patrimônio que alguém constituiu durante toda uma vida, chegássemos ao valor de R$ 3 milhões, a quota que ficaria para o governo no Estado seria na margem de R$ 200 mil reais. Sendo que, neste mesmo caso analisando a lei atual, o valor seria de R$ 100 mil reais, uma economia de 50%.

A justificativa que consta no próprio projeto de lei é que: em se tributando mais a herança, haverá uma maior distribuição de renda, já que apenas pessoas mais abastadas teriam valores maiores a repassar aos seus herdeiro, o que justificaria dobrar a alíquota de 4% para 8%.

Argumenta, ainda, que o Brasil está muito atrás de países asiáticos e alguns europeus, afirmando que as alíquotas a serem aplicadas deveriam variar entre 30% e 55% conforme ocorre nestes países. Sendo assim, o teto de 8% é irrisório frente à esses países. Afirma ainda que o Congresso nacional já possui projetos de lei em andamento para aumentar tal imposto para 20%, ao qual São Paulo acompanharia.

Conclui informando que além deste aumento para 8% ser irrisório frente a esses países, os herdeiros ainda não são tributados no imposto sobre a renda dessas verbas, verbas estas que poderiam ser utilizadas no combate ao Coronavírus, dirigidas ao SUS.

Vamos por partes. Basta indagar a qualquer aluno de graduação em Direito para concluir que o ordenamento jurídico veda a vinculação de impostos a um determinado fim, como por exemplo ao SUS.

De fato em alguns países a carga tributária sobre a herança é muito maior, isso não se nega. Porém, são países onde os serviços públicos como saúde e educação funcionam não quedando o contribuinte às mudanças bruscas de mercado; Em suma, a ideia é que o Governo sabe administrar melhor que o contribuinte as verbas advindas da herança, então tributa-se mais para aplicar nas áreas que entenderem mais vulneráveis.

Seria brilhante se a Administração cumprisse seus dignos dizeres, mas essa não é a realidade brasileira. Basta analisar a enxurrada de ações judiciais relativas à CPMF que foi criada sob o nobre objetivo de se erradicar a pobreza e no final de sua vigência apenas 23% eram destinados a este fim.

Hoje por intermédio de advogados tributaristas, é possível atenuar o imposto, até mesmo antes do falecimento, deixando os herdeiros da forma mais confortável possível e evitando as famosas desavenças familiares em decorrência do patrimônio deixado. Ganham os familiares, ganha o autor da herança.

Porém, com o novo projeto de lei, essa realidade desmorona em diversos aspectos. Isso porque além de se pagar mais pelo tributo, ele também passa a incidir sobre aspectos que anteriormente não incidia, o que vai gerar uma verdadeira corrida contra o tempo para o contribuinte.

Assim, quem se adiantou e realizou os trâmites por meio de seu advogado em tempo, poderá se beneficiar com a alíquota menor e por consequência pagando menos imposto. Todavia, quem esperar para realizar o trâmite só após o falecimento do titular da herança terá que, além de pagar o dobro, amargar com procedimentos que poderão encarecer ainda mais o tributo.

Uma coisa é certa: é no mínimo suspeito que em tempos de COVID-19 decida-se aumentar justamente o imposto que incide sobre a herança. Seria uma forma de o Estado demonstrar que o pior ainda está por vir e arrecadar mais com a morte de seus cidadãos em decorrência deste nefasto vírus? Não se sabe!

A despeito desta realidade o governador João Dória emitiu pelo tweeter a manifestação que não deixaria que este imposto fosse majorado, que manteria a promessa de campanha em não aumentar tributos. A conferir.

É certo que o tempo é curto para se realizar os procedimentos para diminuição do tributo usando a lei ainda em vigor, já que ao que tudo indica o projeto de lei será aprovado.

Cabe ao contribuinte três opções. A primeira, decidir se irá confiar na manifestação do governador alegando que não aumentaria o imposto. A segunda, realizar uma parametrização fiscal e evitar essa maior carga tributária ainda em vida protegendo os herdeiros. A terceira, deixar que seus herdeiros resolvam os problemas decorrentes da herança após o falecimento de seu progenitor.

(Por: Rubens Ferreira Jr / Fonte: www.istoedinheiro.com.br)


📰 Leia também:

➡️ O Fantástico KIT com 30 MIL Modelos de Petições contém 78 pastas, divida por assunto e matéria, onde vai desde Petições Iniciais até Recursos...

➡️ Inventário e Partilha - Curso Completo Focado na Prática Jurídica!

➡️ Instagram de Negócios para Advogado - Marketing Digital Jurídico

  • Sobre o autor⚒️ Trabalhadores e Aposentados bem informados sobre seus direitos.
  • Publicações1096
  • Seguidores630
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações446
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/morte-de-familiar-pode-ficar-mais-caro-para-os-herdeiros/852790063

Informações relacionadas

Tatiane Rodrigues Coelho, Advogado
Artigoshá 3 anos

Valor venal de referência: fique atento!

Consultor Jurídico
Notíciashá 9 anos

Valores do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da terceirização

Paulo Barros, Operador de Direito
Artigoshá 4 anos

Como rever os Valores dos Proventos?

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

"em se tributando mais a herança, haverá uma maior distribuição de renda"
-> Oras, confisca 100% e fica melhor, não é?

"Conclui informando que além deste aumento para 8% ser irrisório frente a esses países,"
-> Isso é verdade. Mas os nossos digníssimos administradores nos dão a qualidade de vida desses países? Afinal, se é para arrecadar como países de primeiro mundo, PRIMEIRO precisa nos dar a vida de lá né.

"os herdeiros ainda não são tributados no imposto sobre a renda dessas verbas, verbas estas que poderiam ser utilizadas no combate ao Coronavírus, dirigidas ao SUS."
-> A renda JÁ foi tributada. E usar como justificativa o cobate ao COVID-19 abre margem para a pergunta: Depois será reduzido ou será eternamente usado para isso?

Uma rápida busca no Google e vemos que desde sempre há aumento de imposto para cobrir rombos e advinha o que acontece? Há AUMENTO de gastos e o rombo NUNCA é pago. continuar lendo

Em SC a tributação é diferente... vai alterar também? continuar lendo