Projeto de lei proíbe pessoa de reaver guarda de animal vítima de maus-tratos
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2.938/20, que proíbe a pessoa que praticou maus-tratos de reaver a guarda de animais ou adotar outros, durante o prazo de oito anos. O texto em tramitação insere dispositivo na lei de crimes ambientais.
Os autores do texto, deputados Fred Costa, Ricardo Izar e Célio Studart, destacaram que ainda há muitos episódios de crueldade contra animais, “o que exige constante aprimoramento do arcabouço jurídico”.
Eles explicam que a proposta estabelece pena acessória, proibindo o agressor de obter a guarda do animal agredido e de outros pelo prazo de oito anos, "em linha com o que é previsto no Código Penal de Portugal e de outros países”.
- Confira a tramitação: PL 2.938/20
(Fonte: Migalhas)
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4 Comentários
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Mais um projeto inútil de legisladores desocupados tentando achar alguma relevância e se promoverem:
Fred Costa: Os projetos dele é só sobre animais parece até que os votos dele foram os animais que votaram.
Ricardo Izar: Pessoas alocadas no gabinete, 21 assessores nem cabe tanta gente assim acho que deve ter uns 19 em "home-office."
Célio Studart: Mais de 1 milhão só em verba de gabinete nos últimos 8 meses, da verba parlamentar gastou R$667.322,71 (85.36%).
Nós pagamos esses caras pra fazer este tipo projeto, vc olha o portal da câmara tá lá, os milhões que pagamos para estes indivíduos.
Antes que apareça algum zé ruela otário aqui, já aviso que sou contra maltrato de animais!
Exceto Petistas. continuar lendo
Faz Todo Sentido continuar lendo
Acho que é necessário revisar os projetos que são de maior urgência para a população, mesmo que a causa animal seja importante... Tem inúmeros projetos que precisam ser melhor administrados à favor do povo, e estão sempre sendo arquivados. continuar lendo
Apoio, mas o que deveriam fazer é colocar os abusadores na cadeia por muito tempo. Como prova um estudo do FBI: quem abusa de animais abusa de crianças e idosos. Serial killers iniciam sua vida de crimes torturando animais. continuar lendo